TJPB - 0851591-24.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:55
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
13/03/2025 22:15
Determinada diligência
-
14/01/2025 08:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/11/2024 04:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/06/2024 18:59
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 18:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/05/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851591-24.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ( Embargos à Execução - id. 89652609) nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:55
Nomeado curador
-
01/03/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:59
Decorrido prazo de ETIENE DIAS DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
22/11/2023 04:51
Publicado Edital em 20/11/2023.
-
22/11/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Fórum Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, s/n – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58.013-520 Fone: (83) 3208-2497 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O Dr.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ , MM.
Juiz de Direito na 7ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo e Cartório da 7ª Vara Cível, se processam os termos de uma Ação Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0851591-24.2019.8.15.2001, promovida por BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista sediada no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco C, Lote 32, Edifício Sede III, em Brasília – DF, CEP 70.070-140, em face de ETIENE DIAS DA SILVA, brasileira, solteira, pecuarista, portadora da Carteira Nacional de Habilitação nº. 905815122, CPF/MF sob o nº. *98.***.*26-68, na Avenida Nego, nº 935, Ap. 304, Ed.
Camboriú, Tambaú, na cidade de Joao Pessoa/PB, CEP 58039-100.
E, é o presente para CITAR a parte promovida ETIENE DIAS DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da ação e, efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias no valor de R$ 273.633,99 (duzentos e setenta e três mil seiscentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos), atualizada , representada nos autos pela CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA nº. 40/00696-4, (Operação nº. 40/00696-4– Numeração Interna Sistêmica), no valor de R$ 240.644,77, ou nomear bens a penhora, sob pena de lhe serem penhorados bens coercitivamente.
Decorrido o prazo do Edital cujo início dá-se na data da publicação, bem como o prazo de 15 dias para opor Embargos, não sendo embargada a ação, no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor e será nomeado curador especial nos termos do art. 257,IV, do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa, no futuro, alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado no DJEN, na forma da lei.
Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, Capital do estado da Paraíba, aos 16 de novembro de 2023.
Eu, Ana Maria Nóbrega Moreno, Técnica Judiciária, o digitei.
Revisado e assinado pelo MM. .Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. .
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
16/11/2023 11:19
Expedição de Edital.
-
13/11/2023 08:17
Deferido o pedido de
-
12/07/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 21:40
Deferido o pedido de
-
21/10/2022 18:37
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 06:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 06:32
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 22:14
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 13:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
18/12/2021 01:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 00:31
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 02:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 01:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 14:54
Outras Decisões
-
06/07/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 15:35
Deferido o pedido de
-
17/06/2021 23:22
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 02:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2021 11:05
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 04:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2021 20:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/01/2021 14:56
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 02:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 16:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 07:31
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 07:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/05/2020 02:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
04/10/2019 14:36
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2019 16:22
Expedição de Mandado.
-
03/09/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 18:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829270-87.2022.8.15.2001
Condominio Residencial Mar Baltico
Tatiana de Pontes Silva
Advogado: Eduardo Fragoso dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2022 09:59
Processo nº 0801607-97.2023.8.15.0201
Grendene S A
Amanda Lima de Almeida LTDA
Advogado: Isadora Pereira Dean Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/10/2023 14:08
Processo nº 0800128-07.2016.8.15.0301
Alberto Gustavo Paashaus Junior
Empresa Auto Viacao Progresso SA
Advogado: Jaques Ramos Wanderley
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2016 15:21
Processo nº 0824128-49.2015.8.15.2001
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Carlos Alberto Ferreira da Silva
Advogado: Flaviano Bellinati Garcia Perez
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2015 14:25
Processo nº 0115762-67.2012.8.15.2001
Giuseppe Silva Borges Stuckert
Bomfim Empresa Senhor do Bomfim LTDA
Advogado: Krizia Regina de Oliveira Batista
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2012 00:00