TJPB - 0838948-29.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:40
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838948-29.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Instadas as partes acerca da necessidade de dilação probatória, a parte ré peticionou requerendo a produção de prova oral (depoimento pessoal da parte autora + oitiva de testemunhas + depoimento do réu José Benjamin Fireman Dutra), além de perícia documentoscópica, grafotécnica e inspeção judicial.
Acontece que, observando detalhadamente os requerimentos supracitados, verifico que estes foram realizados de forma genérica, ou seja, sem justificar sua necessidade e pertinência com a lide.
Ante o exposto, INTIMEM-SE o primeiro e o segundo réu para, em 15 dias, justificarem a necessidade e pertinência das provas requeridas com a lide, ou seja, identificando os fatos que ela se destina a comprovar, sob pena de seu indeferimento.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para SANEAMENTO.
João Pessoa, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
05/09/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 04:50
Decorrido prazo de MARIA JANETE MIRANDA CAZUZA DE LIMA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 09:31
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838948-29.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 13:25
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:55
Publicado Mandado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:55
Publicado Mandado em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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22/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:14ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0838948-29.2022.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória] PROMOVENTE(S): Nome: IVAN FERNANDES DA SILVA Endereço: R VIRGOLVINO FLORENTINO COSTA, 549, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-580 PROMOVIDO(S): Nome: ESPÓLIOS DE PAULO MIRANDA DE OLIVEIRA e de MARIA DE LOURDES MIRANDA Endereço: Av, Cairú, 298, Apto. 901, Edifício Porto de Cairú, Cabo Branco, Joao Pessoa, PB – CEP 58045-100 MANDADO DE CITAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITEM-SE Nome: ESPÓLIOS DE PAULO MIRANDA DE OLIVEIRA e de MARIA DE LOURDES MIRANDA Endereço: Av, Cairú, 298, Apto. 901, Edifício Porto de Cairú, Cabo Branco, Joao Pessoa, PB – CEP 58045-100, na pessoa do seu Representante Legal(Inventariante), Jacy Miranda Cavalcanti de Arruda, para que tome conhecimento de todo o conteúdo da ação supra, bem como para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias.
Caso o promovido(a), ora citado(a), não ofereça(m) contestação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Nos autos a Ação em epígrafe.
JOÃO PESSOA-PB, 17 de junho de 2025 De ordem, DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072620040961700000058060490 0.
Adjudicação Compulsória Documento de Comprovação 22072620041255500000058060491 1.
Procuração Procuração 22072620041430500000058060493 2.
Documentos Documento de Comprovação 22072620041567000000058060494 3.
ITBI.pago Documento de Comprovação 22072620041723600000058060495 Decisão Decisão 22081017124698400000058590103 Despacho Despacho 22081210183268200000058643655 Expediente Expediente 22081210183268200000058643655 Petição Petição 22082408482221100000059183327 GuiaCustas-3 (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22082408482252300000059183331 ComprovanteBB - 2022-08-23-122150 PM Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22082408482270300000059183332 Petição Petição 22090107324297300000059524902 conta de energia Documento de Comprovação 22090107324452600000059524903 Certidão Certidão 22090111260888200000059544206 Decisão Decisão 22090212470798300000059590734 Expediente Expediente 22090212470798300000059590734 Petição Petição 22100415213414000000060762461 comprovantes de residência Documento de Comprovação 22100415213460600000060762464 1.
Procuração Documento de Comprovação 22100415213486800000060762466 Decisão Decisão 22101118133776800000061052864 Expediente Expediente 22101118133776800000061052864 Petição Petição 22111614540401400000062489651 Decisão Decisão 22112212590342200000062720348 Expediente Expediente 22112212590342200000062720348 Petição Petição 23013011414366000000064615637 Despacho Despacho 23020620493819000000064879825 Expediente Expediente 23020620493819000000064879825 Comunicações Comunicações 23031516302611200000066433916 Despacho Despacho 23041721552420800000067856089 Despacho Despacho 23041721552420800000067856089 Petição Petição 23052914074121700000069727584 GuiaCustas-8 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23052914074160900000069727594 comprovante de pagamento GuiaCustas-8 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23052914074241500000069727593 Despacho Despacho 23061211004871900000070113825 Mandado Mandado 23092521144043400000075031275 Expediente Expediente 23092521144095800000075031276 Mandado Mandado 23092521144131800000075031277 Mandado Mandado 23092521144178400000075031278 Comunicações Comunicações 23092612321664100000075069295 Diligência Diligência 23100211482490900000075335981 jose benjamin Devolução de Mandado 23100211482538000000075335984 Citação e Intimação Certidão Oficial de Justiça 23100321125194500000075445768 Citação e Intimação Certidão Oficial de Justiça 23100321151833800000075447027 Termo de Audiência Termo de Audiência 23102409014770500000076311110 IVAN FERNANDES DA SILVA X ESPÓLIO DE PAULO MIRANDA D OLIVEIRA Termo de Audiência 23102409014842900000076311112 Pedido de Habilitação GERAL.
Petição de habilitação nos autos 23111611275411500000077372613 2 - Jose Benjamim fireman dutra_PROCURAÇÃO_DECLARAÇÃO Procuração 23111611275454700000077372615 Contestação Contestação 23111616555215900000077395662 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111708551234900000077419177 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111708551234900000077419177 Réplica Réplica 23121309380615200000078575747 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011008295044300000079158245 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011008295044300000079158245 PROVAS A PRODUZIR_ Petição 24012411413709900000079640213 Petição Petição 24021309553849600000080433545 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24071213474801500000087883022 PROCURAÇÃO JANETE Procuração 24071213474923500000087883024 IDENTIDADE e CERTIDAO CASAMENTO JANETE Documento de Comprovação 24071213475039000000087883976 obitos PAULO e LOURDES Documento de Comprovação 24071213475138600000087883985 Termos inventariante PM e MLM Documento de Comprovação 24071213475233200000087883986 CONTRATO HELENA Lote 11 Quadra. 99 Documento de Comprovação 24071213475328800000087883987 CONTRATO HELENA PAULO ROBERTO Lote 11 QUADRA 99 Documento de Comprovação 24071213475412300000087883988 HELENA ITBI Lote 11 Quadra 99 Documento de Comprovação 24071213475563900000087883998 HELENA REQUERIMENTO REGULARIZAÇÃO LotE 11 Quadra 99 Documento de Comprovação 24071213475648100000087884001 PAGAMENTO TCR Lote 11 Quadra 99 Documento de Comprovação 24071213475750700000087884003 BOLETIM OCORRÊNCIA POLICIAL LOte 11 Quadra 99 CRCB Documento de Comprovação 24071213475852900000087884006 DOCUMENTOS JOSE BENJAMIN QUE ESTAVAM COM hELENA Documento de Comprovação 24071213475923700000087884747 Denúncia-2023-0002380416.pdf Documento Prova Emprestada 24071213475999900000087883990 Decisão-11 Documento Prova Emprestada 24071213480062900000087884004 contestação_Anulatória de Escritura__Paulo Roberto Bezerra X Maria Jady_Luciano FranK_Thiago da Silv Documento Prova Emprestada 24071213480129900000087884011 DOCUMENTOS PESSOAIS-PAULO ROBERTO BEZERRA CAVALCANTI Documento Prova Emprestada 24071213480214200000087884013 Procuração__Paulo Roberto Bezerra cavalcanti_ Documento Prova Emprestada 24071213480281900000087884016 Sentença-7 Documento Prova Emprestada 24071213480392100000087884022 Oficio_037_2023_ Documento Prova Emprestada 24071213480452800000087884727 Oficio_048_2023_ Documento Prova Emprestada 24071213480512700000087884728 PETIÇÃO ANULAÇÃO X PAULO Documento Prova Emprestada 24071213480586100000087884743 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622262883700000092772492 Despacho Despacho 24112215041188200000097857446 Petição Petição 24120409115215400000098485791 CERTIDÃO CASAMENTO PM e MLM Documento de Comprovação 24120409115278300000098485793 CERTIDÃO OBITO JUDY Documento de Comprovação 24120409115425000000098485796 CERTIDOES OBITOS PAULO e LOURDES Documento de Comprovação 24120409115615600000098485799 IDENTIDADE e CERTIDAO CASAMENTO JANETE Documento de Identificação 24120409115730900000098485811 IDENTIDADES JACY e JURACY 27468498 33 34 Documento de Identificação 24120409115951200000098485813 IDENTIFICAÇÃO ALEXANDRE JUDY Documento de Identificação 24120409120078300000098485821 IDENTIFICAÇÃO ANA JUDY Documento de Identificação 24120409120142300000098485823 IDENTIFICAÇÃO HENRIQUE JUDY Documento de Identificação 24120409120410600000098485824 IDENTIFICAÇÃO KARLA Documento de Identificação 24120409120493800000098487225 IDENTIFICAÇÃO MONICA JUDY Documento de Identificação 24120409120589400000098487227 IDENTIFICAÇÃO ROBERTO Documento de Identificação 24120409120659000000098487228 IDENTIFICAÇÃO ROGERIO Documento de Identificação 24120409120889700000098487230 DOCUMENTOS PM MLM JADY ID 27468496 45 51 Documento de Identificação 24120409120985500000098487237 TERMO INVENTARIANTE id 27468496 MLM Documento de Comprovação 24120409121226900000098487243 TERMO PM 25300710 11 Documento de Comprovação 24120409121408400000098487244 ESBOÇO MLM ID 47236823 Documento de Comprovação 24120409121467900000098487248 ESBOÇO PAULO ID 25300713 97 100 Documento de Comprovação 24120409121527800000098487245 ESBOÇO PAULO ID 25300714 1 6 Documento de Comprovação 24120409121827600000098487246 Despacho Despacho 25032509494131100000103065852 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042406554032700000104602480 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042406554032700000104602480 Petição Petição 25042410052666300000104616664 GuiaCustas (3) (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25042410052759600000104616666 comprovante-109351288464 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25042410052825100000104616667 Petição Petição 25042910020840400000104851688 comprovante-109351288464-2 Documento de Comprovação 25042910020859300000104851690 GuiaCustas (3) (1)-2 Documento de Comprovação 25042910020908800000104851691 -
17/06/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:36
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:04
Determinada diligência
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16/08/2024 22:26
Juntada de provimento correcional
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28/02/2024 10:05
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de PAULO MIRANDA D OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MIRANDA em 15/02/2024 23:59.
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13/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 08:08
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838948-29.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 09:38
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838948-29.2022.8.15.2001 AUTOR: IVAN FERNANDES DA SILVA RÉU: ESPÓLIO DE PAULO MIRANDA D`OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES MIRANDA e JOSÉ BENJAMIN FIREMAN DUTRA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para impugnar a contestação (id 82267750), bem como se manifestar sobre as certidóes de id`s 80160098 e 80161307, em 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 17 de novembro de 2023.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
17/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 09:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/10/2023 09:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/10/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/10/2023 02:04
Decorrido prazo de JOSE BENJAMIN FIREMAN DUTRA em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 21:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/10/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 21:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/10/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 12:32
Juntada de Petição de comunicações
-
25/09/2023 21:14
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 21:14
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 21:14
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 20:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/10/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/06/2023 11:42
Recebidos os autos.
-
12/06/2023 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
12/06/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:02
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:30
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 20:59
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:59
Deferido o pedido de
-
22/11/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 18:13
Determinada diligência
-
08/10/2022 20:36
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 01:02
Decorrido prazo de CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA em 28/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:47
Determinada diligência
-
01/09/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 07:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 17:12
Determinada diligência
-
26/07/2022 20:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2022 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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