TJPB - 0850291-85.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 13:26
Juntada de Alvará
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29/02/2024 12:46
Juntada de Alvará
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26/02/2024 12:07
Juntada de Alvará
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23/02/2024 12:47
Juntada de Alvará
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20/02/2024 10:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/02/2024 19:12
Decorrido prazo de BRUNA ABRANTES ROCHA LEITAO em 08/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO ROCHA CINTRA YPIRANGA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:16
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0850291-85.2023.8.15.2001 PROMOVENTE AUTOR: ANDRE GUSTAVO ROCHA CINTRA YPIRANGA, BRUNA ABRANTES ROCHA LEITAO PROMOVIDO(A) REU: DECOLAR.
COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A.
D E C I S Ã O Com base no ENUNCIADO 166 do FONAJE, passo a fazer o necessário juízo de admissibilidade do Recurso Inominado interposto (ENUNCIADO 166 - Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL).
De uma análise dos autos, verifico que o recurso interposto pela parte promovente é deserto.
Senão vejamos: a parte promovente foi intimada para comprovar sua hipossuficiência financeira mediante a apresentação dos documentos descritos no despacho de ID 83192687, todavia deixou escoar o prazo sem manifestação.
Ademais, alternativamente, deveria ter providenciado a juntada da guia de preparo.
Sendo assim, considera-se deserto o referido recurso interposto.
Desta forma, DEIXO de receber o recurso inominado, ante sua flagrante DESERÇÃO.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, intime-se a autora para fornecer os seus dados bancários, no prazo de 5 dias, para fins de expedição de Alvará modelo COVID 19.
Com a informação, expeça(m)-se o(s) alvará(s).
Ultimadas as providências, sem novos requerimentos, arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
30/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:26
Não recebido o recurso de ANDRE GUSTAVO ROCHA CINTRA YPIRANGA - CPF: *96.***.*27-05 (AUTOR).
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30/01/2024 09:19
Conclusos para despacho
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25/01/2024 08:06
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:12
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO ROCHA CINTRA YPIRANGA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 16:12
Decorrido prazo de BRUNA ABRANTES ROCHA LEITAO em 23/01/2024 23:59.
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12/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:12
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0850291-85.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Cancelamento de vôo] Promovente: AUTOR: ANDRE GUSTAVO ROCHA CINTRA YPIRANGA, BRUNA ABRANTES ROCHA LEITAO Advogado do(a) AUTOR: CAIO MARCELO MACIEL SITONIO - PB24500 Advogado do(a) AUTOR: CAIO MARCELO MACIEL SITONIO - PB24500 Promovido(a): REU: DECOLAR.
COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO - SP175647 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DESPACHO Vistos etc.
Analisando detidamente os autos verifico que a parte recorrente pleiteia os benefícios da Assistência Judiciária, para tanto, declarou que não está em condições de pagar às custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, entretanto, não apresentou nenhum documento comprobatório.
Todavia, a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, devendo, portanto, ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
E mais, a concessão da gratuidade processual implica necessariamente na dispensa de receitas tributárias, daí que os pedidos de concessão de assistência judiciária têm que ser cuidadosamente examinados pelo Juiz da causa Sendo assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, em um prazo de 05 (cinco) dias ou, no mesmo prazo, o recolhimento do preparo recursal (podendo pleitear que lhe seja concedido desconto ou parcelamento das custas judiciais, de forma a viabilizar o custeio dos atos processuais pela parte, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º do NCPC) sob pena de deserção do recurso, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; 5) comprovante de ser sindicalizado, caso se autodeclare agricultor ou pescador; e, 6) guia de recolhimento de custas emitidas pelo TJPB indicando o valor das custas recursais (https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais); 6.1) A guia deverá corresponder ao RECURSO INOMINADO - 460 e, de acordo com o parágrafo único do art. 54 da Lei n. 9.099/95, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau de jurisdição, o que abrange: a) CUSTAS INICIAIS; b) CUSTAS PROCESSUAIS; e, c) DESPESAS PROCESSUAIS COM MANDADOS (seja através de carta com AR ou por Oficial de Justiça).
Ressalto que a parte recorrente deverá comprovar os 06 (seis) itens acima elencados, ou, na impossibilidade de apresentar algum deles, formular justificativa plausível.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
12/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 13:13
Conclusos para despacho
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05/12/2023 01:40
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 21:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:46
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0850291-85.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cancelamento de vôo] AUTOR: ANDRE GUSTAVO ROCHA CINTRA YPIRANGA, BRUNA ABRANTES ROCHA LEITAO REU: DECOLAR.
COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: CAIO MARCELO MACIEL SITONIO OAB: PB24500 Endereço: desconhecido Advogado: MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO OAB: SP175647 Endereço: RAPHAEL ANTONIO DE ANDREA, 99, APTO 902, CENTRO, RESENDE - RJ - CEP: 27511-330 Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO OAB: PB26165-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 16 de novembro de 2023 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
16/11/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 09:27
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2023 15:22
Conclusos para despacho
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13/11/2023 15:22
Juntada de Projeto de sentença
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19/10/2023 08:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/10/2023 08:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/10/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/10/2023 08:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/10/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/09/2023 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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