TJPB - 0845953-68.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MESQUITA ANDRADE em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
-
10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:50
Juntada de informação
-
03/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/07/2025 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
03/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 03/06/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
02/06/2025 20:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/04/2025 15:19
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:19
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MESQUITA ANDRADE em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 11:19
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 11:19
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MESQUITA ANDRADE em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:56
Juntada de informação
-
03/04/2025 00:26
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 09:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 03/06/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
27/03/2025 21:26
Deferido o pedido de
-
27/03/2025 21:26
Pedido de inclusão em pauta
-
27/03/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 06:35
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 21:58
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
26/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:25
Juntada de Petição de comunicações
-
22/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 18:24
Pedido de inclusão em pauta
-
22/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:23
Juntada de informação
-
27/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/04/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
26/02/2025 12:07
Pedido de inclusão em pauta
-
26/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 26/02/2025 09:30 9ª Vara Cível da Capital.
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26/02/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 08:41
Juntada de Petição de comunicações
-
25/02/2025 20:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/01/2025 18:50
Juntada de informação
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04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MESQUITA ANDRADE em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 09:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 26/02/2025 09:30 9ª Vara Cível da Capital.
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06/11/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 22:06
Pedido de inclusão em pauta
-
06/11/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:57
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2024 00:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0845953-68.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido da parte autora.
Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, designe-se audiência de instrução e julgamento.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/08/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 16:56
Determinada diligência
-
22/08/2024 16:56
Deferido o pedido de
-
22/08/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 03:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 21/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:18
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845953-68.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das petições de IDs 92007702 e 97231540.
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
24/07/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:57
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 14:10
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2024 12:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 11/06/2024 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
11/06/2024 07:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/05/2024 00:42
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MESQUITA ANDRADE em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0845953-68.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 86388790, designar audiência Tipo: Conciliação Sala: 9a CONCILIAÇÃO Data: 11/06/2024 Hora: 12:00 , de forma HIBRIDA, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível e/ou por meio da plataforma ZOOM (link disponível nos autos).
João Pessoa, 1 de maio de 2024.
INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/05/2024 13:09
Juntada de informação
-
01/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 13:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/06/2024 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
29/02/2024 13:10
Determinada diligência
-
29/02/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 07:54
Juntada de Petição de comunicações
-
27/02/2024 01:02
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845953-68.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação do promovido no sentido de conciliar, intime-se a parte promovente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse em firmar acordo.
JOÃO PESSOA, 23 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
23/02/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MESQUITA ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:13
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845953-68.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
15/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MESQUITA ANDRADE em 07/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845953-68.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 21:01
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/09/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA BEATRIZ MESQUITA ANDRADE - CPF: *31.***.*48-30 (AUTOR).
-
27/09/2023 22:49
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MESQUITA ANDRADE em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:01
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 19:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA BEATRIZ MESQUITA ANDRADE (*31.***.*48-30).
-
21/08/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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