TJPB - 0862185-58.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA EDINEIDE LEITE em 12/04/2024 23:59.
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27/03/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 08:26
Juntada de Ofício
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22/03/2024 08:04
Processo Desarquivado
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20/03/2024 21:20
Juntada de Petição de cota
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20/03/2024 00:32
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 07:56
Juntada de Petição de cota
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19/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0862185-58.2023.815.2001 AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PROMOVENTE: MARIA EDINEIDE LEITE PROMOVIDO: HENRIQUE WAGNER AVELINO ALVES PEREIRA, curador do senhor MARCUS HENRIQUE ALVES PEREIRA, HEWERTON WILLIAM AVELIINO ALVES PEREIRA E WILLIAM HENRIQUE LEITE ALVES PEREIRA S E N T E N Ç A EMENTA: AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL – PARTE RÉ INTERDITADA- CONCORDÂNCIA DO PEDIDO PELOS FILHOS DO PROMOVIDO E CURADORES DO MESMO - PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - HOMOLOGAÇÃO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Tendo a parte promovida reconhecido o pedido do autor, é mister a sua homologação.
Vistos etc.
MARIA EDINEIDE LEITE, qualificado nos autos, por Advogado propôs a ação de Reconhecimento de União Estável em face de HENRIQUE WAGNER AVELINO ALVES PEREIRA, curador do senhor MARCUS HENRIQUE ALVES PEREIRA, HEWERTON WILLIAM AVELIINO ALVES PEREIRA E WILLIAM HENRIQUE LEITE ALVES PEREIRA, alegando, em síntese: Que convive em união estável com o senhor Marcus Henrique Alves Pereira, por aproximadamente 20 anos, sendo tal convivência pública e notória.
Dessa união tiveram um filho de nome William Henrique Leite Alves Pereira.
Pediu o reconhecimento da união.
Juntou documentos.
Em audiência de conciliação, os promovidos concordaram com o pedido da autora, sendo determinada a emenda da inicial, para constar o curador do senhor Marcus como seu representante legal, bem como a juntada do termo de compromisso de interdição.
Emenda procedida.
Parecer favorável do Ministério Público.
RELATADOS, DECIDO.
O pedido deve ser julgado procedente, diante do reconhecimento dos promovidos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido inicial, com base no art. 487, III, “a”, do CPC.
Sem custas.
CORRIJA-SE O PÓLO PASSIVO DA DEMANDA.
P.
I.
Desnecessário aguardar-se o prazo recursal, tendo em vista a concordância com o pedido.
Expeçam-se ofícios e demais documentos necessários.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
18/03/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 12:05
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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18/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 11:05
Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 20:34
Juntada de Petição de parecer
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22/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:08
Juntada de Certidão
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22/02/2024 10:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/02/2024 10:31
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/02/2024 10:25
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/02/2024 11:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 20/02/2024 10:00 2ª Vara de Família da Capital.
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15/02/2024 18:47
Decorrido prazo de MARIA EDINEIDE LEITE em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 11:38
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2024 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2024 13:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/01/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 21:03
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 10:14
Juntada de Petição de cota
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29/01/2024 00:03
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 15:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/01/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos etc.
Proceda a escrivania à inclusão dos curadores do demandado no polo passivo da ação.
Designo nova audiência de conciliação para o dia 20-02-2024, às 10:00 horas, nesta vara.
Cite-se o(a) promovido(a) para comparecer à audiência, advertindo-o(a) que, caso não haja acordo, receberá a cópia da petição inicial naquele ato e dali iniciar-se-á a contagem do prazo de 15 dias para apresentação da contestação(art. 695 e 696, do CPC).
Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, se seu advogado for membro da Defensoria Pública, ou, por seu advogado, se particular.
Caso alguma das partes não possa comparecer presencialmente, poderá participar através do link http://bit.ly/2VARAFAMILIA.
Diligências e intimações necessárias.
João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente).
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
25/01/2024 07:55
Juntada de Certidão
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25/01/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 07:51
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 07:48
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 07:45
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 07:40
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 07:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 20/02/2024 10:00 2ª Vara de Família da Capital.
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24/01/2024 09:10
Determinada diligência
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13/01/2024 09:27
Conclusos para despacho
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11/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2023 11:10
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2023 09:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/12/2023 09:00 2ª Vara de Família da Capital.
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29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA EDINEIDE LEITE em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de MARCUS HENRIQUE ALVES PEREIRA em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0862185-58.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Defiro a gratuidade processual.
Designo audiência de conciliação para o dia 5 de dezembro de 2023, às 9:00 horas, nesta vara.
Cite-se o(a) promovido(a) para comparecer à audiência, advertindo-o(a) que, caso não haja acordo, receberá a cópia da petição inicial naquele ato e dali iniciar-se-á a contagem do prazo de 15 dias para apresentação da contestação(art. 695 e 696, do CPC).
Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, se seu advogado for membro da Defensoria Pública, ou, por seu advogado, se particular.
Caso alguma das partes não possa comparecer presencialmente, poderá participar através do link http://bit.ly/2VARAFAMILIA.
Diligências e intimações necessárias.
João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente).
ANTÔNIO EIMAR DE LIMA Juiz de Direito em substituição PORTARIA GAPRES nº 1.394/2023 -
17/11/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 09:33
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/12/2023 09:00 2ª Vara de Família da Capital.
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08/11/2023 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/11/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EDINEIDE LEITE - CPF: *77.***.*78-15 (REQUERENTE).
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06/11/2023 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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