TJPB - 0001246-36.2011.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para que se manifeste no prazo de cinco dias, podendo alegar as matérias previstas no art. 854, § 3º, do CPC. -
10/09/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:25
Juntada de Petição de comunicações
-
08/09/2025 17:20
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2025 09:39
Juntada de Petição de informação
-
11/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:30
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2025 10:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/05/2025 14:43
Juntada de Petição de informação
-
07/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 21:01
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:58
Juntada de Petição de cota
-
22/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 19:41
Juntada de Petição de cota
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04/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:28
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0001246-36.2011.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Por conseguinte, suspendo o feito em relação a executada, Sharon Silveira Monteiro da Silva, até que o acordo seja cumprido, a teor do art. 313, II e § 4º, do CPC, ou sendo certo que, no caso de descumprimento, a tramitação será regularmente retomada.
Intimem-se.
Outrossim, em relação ao executado, Luiz Carlos Monteiro da Silva, intime-se o autor para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Rafaela Pereira Toni Coutinho Juíza de Direito em Substituição Legal -
30/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/10/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 08:27
Conclusos para decisão
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24/10/2024 09:18
Juntada de Petição de cota
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07/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:13
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/08/2024 10:58
Juntada de Petição de informação
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13/08/2024 08:42
Conclusos para despacho
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25/07/2024 23:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/07/2024 17:06
Juntada de Petição de cota
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11/07/2024 13:10
Juntada de Petição de informação
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08/07/2024 00:12
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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08/07/2024 00:10
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001246-36.2011.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do relatado no petitório retro, intime-se o executado para efetivar o pagamento da segunda parcela, mediante depósito judicial, em cinco dias.
Ato contínuo, intime-se o MP para se manifestar sobre o petitório retro (Id. m. 92949286), em cinco dias.
INGÁ, 4 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
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01/07/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:10
Juntada de Petição de comunicações
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29/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 01:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:47
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001246-36.2011.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando detidamente a sentença prolatada observa-se que não foi indicado o beneficiário da pena de multa civil.
A destinação dos valores decorrentes de multas civis aplicadas em ações de improbidade administrativa é tema não sedimentado na jurisprudência.
O dissenso é alimentado pela aplicação de regras da Lei da Ação Civil Pública - LACP (Lei 7.347 /1985) aos processos de improbidade administrativa, e pela ausência de previsão expressa do destinatário da multa no art. 18 da Lei de Improbidade Administrativa - LIA.
Analisando novamente o tema e as disposições legais acima indicadas, entendo que deve seguir a prescrição da Lei 7.347 /85 ( LACP ), de aplicação subsidiária à LI, ou seja, em favor em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Diante disso, diante do acordo homologado, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para comprovar o pagamento da primeira parcela, no valor da metade do débito, ou seja, R$ 39.837,31 (trinta e nove mil oitocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos) a ser depositado na conta indicada no Id. 83600182, no prazo de 10 dias.
Deverá o executado efetuar o pagamento do restante do débito, de forma parcelada, até o dia 20 de cada mês, iniciando no mês de maio do corrente ano, juntando aos autos os comprovantes respectivos, devendo a Escrivania fazer o devido controle e, em caso de inadimplemento, certificar e fazer conclusão.
Cumpra-se.
INGÁ, 1 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
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26/01/2024 00:28
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 25/01/2024 23:59.
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14/12/2023 08:46
Juntada de Petição de cota
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01/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:07
Juntada de Petição de informação
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27/11/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 00:29
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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16/11/2023 20:25
Juntada de Petição de cota
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15/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001246-36.2011.8.15.0201 [Concurso de Credores] EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA EXECUTADO: LUIZ CARLOS MONTEIRO DA SILVA, SHARON SILVEIRA MONTEIRO DA SILVA CHAVES SENTENÇA Vistos etc.
Sharon Silveira Monteiro da Silva Chaves, já qualificada no feito, ingressou em Juízo, por intermédio de advogado regularmente habilitado, com pedido de parcelamento da dívida, no ID 50858808, o qual foi aceito pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, conforme Cota de ID 777333160. É o relatório.
Decido.
O presente feito trata-se de um pedido de cumprimento de sentença, tendo o executado formulado pedido de parcelamento do débito, pleito este com que concordou o Ministério Público.
Assim, considerando a possibilidade de acordo entre credor e devedor na execução e considerando que acordo traz objeto lícito, além de ter sido celebrado por partes capazes e de forma não defesa em lei, nada mais resta a este juízo senão homologar a avença, em face da convenção entre as partes.
Por todo o exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, identificado pelos IDs nº 50858808 e 777333160.
Por conseguinte, suspendo a execução em relação a Sharon Silveira Monteiro da Silva Chaves, até que o acordo seja cumprido, a teor do art. 313, § 4º, do CPC, sendo certo que, no caso de descumprimento, a tramitação será regularmente retomada.
Custas ao final.
Intimem-se.
Outrossim, entendo que os valores decorrentes da multa civil aplicada pela condenação por improbidade administrativa devem ser repassados ao ente público prejudicado.
Intime-se o exequente para indicar a conta bancária para depósito dos valores, no prazo de 10 (dez) dias.
Ingá, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
13/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/09/2023 08:39
Conclusos para decisão
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16/08/2023 22:52
Juntada de Petição de cota
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22/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 23:03
Conclusos para despacho
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28/02/2023 22:08
Juntada de Petição de cota
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28/02/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 20:36
Conclusos para despacho
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23/01/2023 18:12
Juntada de Petição de cota
-
30/11/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 15:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/10/2022 18:41
Juntada de Petição de cota
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14/09/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 21:43
Deferido o pedido de
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30/08/2022 20:18
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 01:28
Juntada de Petição de cota
-
22/03/2022 03:51
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 21/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 14:29
Conclusos para despacho
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04/11/2021 12:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/09/2021 03:14
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO DE MELO E TORRES em 03/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:14
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE SANTOS LIMA CARVALHO em 03/09/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 01:55
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO DE MELO E TORRES em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 01:24
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE SANTOS LIMA CARVALHO em 10/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 08:36
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2020 16:21
Juntada de Informações prestadas
-
23/03/2020 12:22
Juntada de Informações prestadas
-
23/03/2020 12:17
Classe Processual AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 07:45
Conclusos para despacho
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12/11/2019 20:34
Juntada de Petição de cota
-
19/09/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 10:04
Conclusos para decisão
-
19/08/2019 10:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/08/2019 10:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/06/2019 03:40
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ em 18/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 01:38
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MONTEIRO DA SILVA em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 05:03
Decorrido prazo de SHARON SILVEIRA MONTEIRO DA SILVA CHAVES em 18/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 12:27
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2019 12:27
Juntada de ato ordinatório
-
29/03/2019 14:01
Processo migrado para o PJe
-
25/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO OFICIO 25: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
25/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 03/2019 NF 39/19
-
25/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 25: 03/2019 12:03 TJEIN02
-
22/03/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 22: 03/2019
-
08/03/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 08: 03/2019
-
08/03/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 08: 03/2019
-
06/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 02/2019
-
06/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 06: 03/2019 CRI INGA
-
06/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 06: 03/2019 CRI JOAO PESSOA
-
06/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 06: 03/2019 CRI C GRANDE
-
07/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 02/2019
-
31/01/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 01/2019
-
28/01/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 28/01/2019 MP
-
23/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 01/2019
-
21/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 01/2019 DECURSO DE PRAZO BACENJUD
-
21/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 01/2019
-
16/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 01/2019
-
28/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 11/2018
-
28/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 11/2018
-
12/11/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 13/11/2018 MP
-
08/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 11/2018
-
08/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 11/2018
-
07/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 11/2018
-
08/10/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 08/10/2018 CARGA MP
-
05/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 10/2018
-
02/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 10/2018 DECURSO DE PRAZO
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02/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 10/2018
-
08/06/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 05: 06/2018 NF 051/18 PUB 06/06/18
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08/06/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 08: 06/2018
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04/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 06/2018
-
04/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 06/2018 NF 51/18
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04/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 06/2018 NF 51/18
-
04/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 06/2018 NF 51/18
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04/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 06/2018 NF 51/18
-
30/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 05/2018
-
30/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 05/2018
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26/04/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 26/04/2018 CARGA MP
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25/04/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 04/2018
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09/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2018 P000130180201 07:47:00 TERCEIR
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09/03/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 09: 03/2018
-
26/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2018 P000130180201 13:23:20 TERCEIR
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15/02/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 02/2018 D000173180201 13:31:48 015
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07/02/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 07: 02/2018 D000165180201 13:47:10 014
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07/02/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 07: 02/2018 D000166180201 13:47:11 013
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31/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 01/2018
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31/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 31: 01/2018 13/15 TERCEIROD
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24/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 01/2018
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19/01/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 01/2018
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14/12/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 14/12/2017 CARGA MP
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13/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 12/2017
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29/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 11/2017 NAO MANIFESTACAO
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29/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 11/2017
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16/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 08/2017
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16/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 15: 08/2017
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29/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 29: 03/2017
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28/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 03/2017
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24/01/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 01/2017
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24/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 01/2017
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03/08/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 03: 08/2016
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02/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 08/2016
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28/07/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 07/2016
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28/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 07/2016
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13/06/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 13/06/2016 CARGA MP
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09/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 06/2016
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07/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 06/2016
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02/06/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 06/2016
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12/05/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 12/05/2016 CARGA MP
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10/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 05/2016
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05/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 05/2015
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05/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 05/2015
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05/05/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 05: 05/2015
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23/04/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 04/2015
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07/02/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 07: 02/2014
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05/02/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 02/2014
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05/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 04: 02/2014
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26/11/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 26/11/2013
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25/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 10/2013
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24/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 10/2013
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02/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 01: 10/2013
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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09/09/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 08/2013
-
15/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 08/2013 LUIS CARLOS MONTEIRO DA SILVA
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15/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 08/2013 SHARON SILVEIRA MONTEIRO DA SILVA
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14/08/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 14/08/2013
-
12/08/2013 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 12: 08/2013
-
12/08/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 08/2013 SENTENCA
-
12/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 08/2013 SENTENCA REGISTRADA
-
03/06/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 27: 05/2013
-
03/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 03: 06/2013
-
13/05/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 05/2013 N.F. PUBLICADA EM 08/05/13
-
03/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 03: 05/2013 DESENTRANHAMENTO EFETUADO
-
02/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 05/2012
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20/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 03/2013
-
19/03/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 19: 03/2013
-
22/02/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 22: 02/2013
-
28/11/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 281120127LUIS CARLOS M
-
27/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26112012
-
27/11/2012 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 27112012
-
27/11/2012 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 27112012
-
27/11/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27112012
-
01/11/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 01112012
-
01/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01112012
-
04/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04102012
-
04/10/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 04102012
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04/10/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 041020125LUIS CARLOS M
-
03/10/2012 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 03102012
-
03/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03102012
-
24/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23052012
-
24/05/2012 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 24052012
-
24/05/2012 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 24052012
-
21/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21052012
-
18/05/2012 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 14052012
-
18/05/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 18052012
-
27/04/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 27042012
-
27/04/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16052012
-
29/03/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 290320123LUIS CARLOS M
-
28/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27032012
-
28/03/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 28032012
-
09/02/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15012012
-
09/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09022012
-
01/12/2011 00:00
Mov. [1509] - NOTIFICACAO CUMPRIDA 01122011
-
01/12/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16122011
-
30/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30112011
-
30/11/2011 00:00
Mov. [1106] - NOTIFICACAO ORDENADA 30112011
-
30/11/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 30112011
-
30/11/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 301120111LUIS CARLOS M
-
09/11/2011 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 08112011
-
09/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09112011
-
08/11/2011 00:00
Distribuído por sorteio
-
08/11/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 08112011 IND1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2011
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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