TJPB - 0802151-53.2021.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/12/2023 23:59.
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23/11/2023 16:06
Juntada de Petição de informação
-
23/11/2023 02:19
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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23/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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22/11/2023 13:10
Juntada de Petição de informação
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21/11/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 10:01
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
21/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802151-53.2021.8.15.0881 EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Foi informado o parcelamento da dívida pelo exequente no ID. 67797421.
No ID. 80278602, a parte exequente se manifestou pelo adimplemento total da dívida.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO A promovida realizou o pagamento do valor devido.
Na sequência, por sua vez, a parte autora deu continuidade ao cumprimento da regra legal, atendendo ao que determina o §1º do mesmo artigo, adiante transcrito: “§ 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.”.
A autora concordou com o pagamento realizado pela parte devedora.
Sendo assim, há se aplicar a regra do §3º do art. 526: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.”.
Na forma do art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução sempre que satisfeita a dívida pelo devedor.
Esta extinção, porém, somente produzirá efeito após declarada por sentença (art. 925, CPC). 3.
CONCLUSÃO Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, em razão do que também DECLARO EXTINTO o PROCESSO e PRETENSÃO EXECUTIVA, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC.
Com a intimação das partes para fins de conhecimento, não havendo interesse recursal, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
São Bento/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
20/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2023 10:31
Conclusos para despacho
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10/10/2023 02:02
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 02:27
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/09/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:35
Juntada de Petição de informação
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27/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2023 18:09
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
21/03/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 07:24
Juntada de Petição de informação
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13/01/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 21:33
Processo Desarquivado
-
23/11/2022 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2022 13:52
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2022 13:52
Transitado em Julgado em 14/10/2022
-
15/10/2022 22:48
Determinado o arquivamento
-
15/10/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 19:33
Juntada de Petição de informação
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19/09/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 18:18
Não recebido o recurso de FRANCISCO CARLOS ALVES DOS SANTOS - CPF: *01.***.*33-27 (AUTOR).
-
15/09/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 09:14
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 07:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 17:54
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
29/06/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 15:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 19/07/2022 12:30 Vara Única de São Bento.
-
29/03/2022 05:21
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 14:25
Juntada de Petição de informação
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09/03/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 08:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 19/07/2022 12:30 Vara Única de São Bento.
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16/02/2022 03:56
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 13:40
Conclusos para despacho
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25/01/2022 08:53
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2022 08:28
Juntada de Petição de informação
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11/01/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 19:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/12/2021 17:52
Conclusos para decisão
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22/12/2021 17:52
Recebidos os autos
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22/12/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2021 11:50
Declarada incompetência
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22/12/2021 10:22
Conclusos para decisão
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22/12/2021 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/12/2021 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 5
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22/12/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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