TJPB - 0833654-59.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 15:16
Juntada de Petição de informação
-
17/02/2024 13:33
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
17/02/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
-
15/02/2024 15:26
Juntada de Petição de cota
-
15/02/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 07:27
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
14/02/2024 16:09
Juntada de Petição de cota
-
14/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Família da Capital INTERDIÇÃO (58) 0833654-59.2023.8.15.2001 [Nomeação, Curatela] REQUERENTE: JOSE GENTIL TRIGUEIRO BEZERRA, JANAINA VON SOHSTEN TRIGUEIRO REQUERIDO: MARLY VON SOHSTEN TRIGUEIRO SENTENÇA Vistos etc.
JOSÉ GENTIL TRIGUEIRO BEZERRA E OUTRO, devidamente qualificada nos autos, através de defensor público, requereu interdição em favor de MARLY VON SOHSTEN TRIGUEIRO, afirmando os fatos expostos na exordial(ID 1647345).
O feito seguia seus trâmites legais, quando a parte autora informou o falecimento da interditanda, acostando a respectiva certidão de óbito no ID 84319833.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de Ação de Interdição, na qual, no decorrer da demanda, a interditanda veio a óbito.
O art. 485, IX, CPC, diz: “Art. 485.O juiz não resolverá o mérito quando: IX- “em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal”.
A hipótese em apreciação diz respeito a uma ação intransmissível, uma vez que se trata de um direito personalíssimo, o qual não pode ser substituído, razão pela qual nada mais resta senão a extinção do feito.
POSTO ISSO, por tudo que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com arrimo no artigo 485, IX, do Código de Processo Civil.
Custas pagas.
Após o trânsito em julgado, independente de novo despacho, arquive-se o feito, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
13/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 11:34
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
15/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 01:46
Decorrido prazo de MARLY VON SOHSTEN TRIGUEIRO em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 20:29
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:26
Juntada de Petição de informação
-
20/11/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 20:11
Juntada de Petição de cota
-
20/11/2023 20:08
Juntada de Petição de cota
-
20/11/2023 16:39
Juntada de Petição de cota
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Intime-se ainda a parte autora, o curador especial nomeado à lide e o Ministério Pública para se manifestarem sobre o laudo apresentado no ID 80343405, no prazo de 10 (dez) dias. -
19/11/2023 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 21:18
Expedição de Mandado.
-
19/11/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 17:36
Nomeado curador
-
06/10/2023 13:16
Juntada de laudo pericial
-
31/08/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:11
Juntada de Petição de cota
-
21/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:20
Determinada diligência
-
10/08/2023 00:44
Decorrido prazo de MARLY VON SOHSTEN TRIGUEIRO em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 12:23
Juntada de Petição de informação
-
01/08/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:21
Juntada de Petição de informação
-
18/07/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 15:15
Juntada de Petição de informação
-
05/07/2023 11:50
Juntada de Petição de informação
-
05/07/2023 00:13
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 11:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 21:35
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
30/06/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2023 12:36
Juntada de Petição de informação
-
19/06/2023 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COTA • Arquivo
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800980-32.2019.8.15.0881
Mattheus Teixeira Alves Jeronimo
Pb Prev Paraiba Previdencia
Advogado: Paulo Wanderley Camara
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2019 15:47
Processo nº 0816529-54.2018.8.15.2001
Roberto Machado Gomes
Village de Turin Loteamentos Spe LTDA
Advogado: Ferdinando Holanda de Vasconcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2018 11:26
Processo nº 0801101-55.2022.8.15.0881
Jose Adonias Filho
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/07/2022 15:35
Processo nº 0071700-68.2014.8.15.2001
Marlene Cardoso de Melo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2014 00:00
Processo nº 0800621-77.2022.8.15.0881
J. J. G. Textil LTDA - ME
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2022 10:37