TJPB - 0807377-73.2018.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2024 08:44
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
19/09/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:30
Homologada a Transação
-
20/06/2024 08:59
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2024 20:01
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:22
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0807377-73.2018.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: PATRICK JEFFERSON SOARES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: TARCISIO JOSE NASCIMENTO PEREIRA DE MELO - PB23186 EXECUTADO: JOSE CLEUDO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ANA PAULA BARBOSA GUEDES - PB25426 DECISÃO
Vistos.
Ao que tudo indica, ELIANE TARGINO DA SILVA, portadora do CPF nº *18.***.*92-60, é irmã de JOSE CLEUDO DA SILVA, posto que filhos de FRANCISCA TARGINO DA SILVA, portadora do CPF nº *09.***.*73-86.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias para impulso do cumprimento da sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
06/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:26
Deferido o pedido de
-
04/04/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:28
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:43
Indeferido o pedido de PATRICK JEFFERSON SOARES DA SILVA - CPF: *82.***.*74-52 (EXEQUENTE)
-
27/02/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:13
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0807377-73.2018.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: PATRICK JEFFERSON SOARES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: TARCISIO JOSE NASCIMENTO PEREIRA DE MELO - PB23186 EXECUTADO: JOSE CLEUDO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ANA PAULA BARBOSA GUEDES - PB25426 DECISÃO
Vistos. 1) O valor constrito através da Teimosinha de id 80896322 (R$ 186,36) foi integralmente desbloqueado, conforme despacho de id 82534144, de modo que retornou ao campo de disponibilidade do executado, razão pela qual resta frustrado o pedido de liberação através de alvará; 2) Houve ordem de bloqueio de valores através do SISBAJUD em outubro/2023, não tendo havido indicativo de alteração patrimonial a justificar a renovação nesse momento.
O mero pedido de novas pesquisas pelos sistemas do juízo demonstra a indevida tentativa de transferência ao Poder Judiciário da responsabilidade de indicação de patrimônio do devedor e na utilização da atividade jurisdicional como instrumento do credor.
Assim, indefiro, por ora, pedido de renovação de penhora eletrônica; 3) Pesquisa de bens junto ao RENAJUD sem sucesso: 4) Quanto à CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), instituída nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, é cediço que tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastradas.
A CNIB não foi criada para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes.
As informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço.
Assim, indefiro pedido de pesquisa de bens imóveis em nome do executado e indisponibilidade por meio do citado sistema; 5)
Por outro lado, analisando o requerimento de inclusão do nome da executada em cadastro restritivo de crédito outrora formulado, defiro-o, conforme previsão legal contida no art. 782, §3º, do CPC.
Oficie-se através do SERASAJUD para inclusão do nome da parte executada JOSE CLEUDO DA SILVA (CPF *27.***.*11-06), constando como credor PATRICK JEFFERSON SOARES DA SILVA - CPF: *82.***.*74-52, e a dívida no montante de R$ 15.880,90. 6) Concedo prazo de 15 (quinze) dias para impulso do cumprimento da sentença.
Decorrido o prazo acima assinalado sem qualquer requerimento, SUSPENDO O CURSO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PRAZO DE 01 ANO, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo máximo de 01 ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, iniciará o curso do prazo de prescrição intercorrente independentemente de qualquer intimação das partes e/ou de deliberação do juízo.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido da parte interessada.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
29/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:33
Deferido em parte o pedido de PATRICK JEFFERSON SOARES DA SILVA - CPF: *82.***.*74-52 (EXEQUENTE)
-
08/01/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:40
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0807377-73.2018.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: PATRICK JEFFERSON SOARES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: TARCISIO JOSE NASCIMENTO PEREIRA DE MELO - PB23186 EXECUTADO: JOSE CLEUDO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ANA PAULA BARBOSA GUEDES - PB25426 DESPACHO
Vistos.
Penhora eletrônica perante o Sisbajud frustrada, ante o valor ínfimo bloqueado e de imediatamente desbloqueado: Concedo prazo de quinze dias para impulso do cumprimento da sentença.
Decorrido o prazo acima assinalado sem qualquer requerimento, SUSPENDO O CURSO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PRAZO DE 01 ANO, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo máximo de 01 ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, iniciará o curso do prazo de prescrição intercorrente independentemente de qualquer intimação das partes e/ou de deliberação do juízo.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido da parte interessada.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
22/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 08:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/10/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE CLEUDO DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
15/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2023 12:26
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
18/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de JOSE CLEUDO DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de PATRICK JEFFERSON SOARES DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de PATRICK JEFFERSON SOARES DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE CLEUDO DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:34
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:13
Decorrido prazo de JOSE CLEUDO DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:06
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 20:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/01/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 12:25
Expedição de Mandado.
-
02/11/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 10:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/10/2022 12:27
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 19:45
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:11
Indeferido o pedido de PATRICK JEFFERSON SOARES DA SILVA - CPF: *82.***.*74-52 (AUTOR)
-
17/02/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 16:31
Juntada de Carta rogatória
-
20/05/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 10:17
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2020 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2020 16:47
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 00:31
Decorrido prazo de PATRICK JEFFERSON SOARES DA SILVA em 07/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 16:46
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 15:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/05/2020 15:32
Outras Decisões
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
09/10/2019 14:03
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 13:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 18:05
Juntada de Petição de memoriais
-
13/09/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
06/04/2019 11:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 16:48
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 10:13
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 15:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PATRICK JEFFERSON SOARES DA SILVA - CPF: *82.***.*74-52 (AUTOR).
-
11/09/2018 15:32
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802026-46.2023.8.15.2003
Jessica Nathana Carvalho Gomes
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2023 11:12
Processo nº 0864783-82.2023.8.15.2001
Paulo Wilson da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2023 23:34
Processo nº 0864666-91.2023.8.15.2001
Ana Rita dos Santos Fernandes
F1 Consultoria Financeira LTDA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2023 14:35
Processo nº 0864393-15.2023.8.15.2001
Hevellyn Henrique da Nobrega
Associacao Unificada Paulista de Ensino ...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2023 16:27
Processo nº 0801293-90.2017.8.15.2003
Adriana Prates de Melo
Marcelo Monteiro do Rego
Advogado: Acrisio Netonio de Oliveira Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2017 11:18