TJPB - 0803671-03.2022.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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20/01/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 19:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/12/2023 15:11
Conclusos para julgamento
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10/12/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:01
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803671-03.2022.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: SEVERINO ARAUJO FELIX Endereço: PRINCESA ISABEL, SN, CASA, CREUZA CORTES, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: JESSICA APARECIDA BEZERRA DE SOUSA - PB24597 PARTE PROMOVIDA: Nome: TIM S.A.
Endereço: AV.
João Cabral de Melo Neto, 850, Blc 001, Salas 501 a 1208, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 Advogado do(a) REU: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A DECISÃO Na audiência de conciliação, a parte promovente pugnou pela audiência de instrução, não informou quais fatos relevantes necessitavam de esclarecimentos, motivo pelo qual indefiro o pedido de aprazamento de audiência de instrução, considerando que a parte autora já prestou os esclarecimentos fáticos necessários na petição inicial.
Demais disso, a parte promovida requereu, em sua contestação, a intimação da parte autora para juntar comprovante de endereço atualizado.
Compulsando detidamente os autos, observo não ser o caso somente de apresentação de comprovante de endereço atualizado, mas de apresentação de documento que comprove o domicílio do auto nesta comarca, vez que o comprovante juntado aos autos é da cidade de São Bento-PB.
Intime-se o autor para sanar o defeito, 15 dias, sob pena de extinção.
Acrescente-se que não serão aceitos documentos em nome de terceiros.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
23/11/2023 05:32
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 05:32
Indeferido o pedido de SEVERINO ARAUJO FELIX - CPF: *09.***.*73-23 (AUTOR)
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10/09/2023 22:01
Juntada de provimento correcional
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10/05/2023 16:31
Conclusos para julgamento
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07/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/02/2023 13:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/02/2023 09:50 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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27/02/2023 10:03
Juntada de Petição de carta de preposição
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04/02/2023 23:32
Decorrido prazo de TIM S.A. em 02/02/2023 23:59.
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04/02/2023 23:32
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:34
Decorrido prazo de TIM S.A. em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:34
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:37
Decorrido prazo de JESSICA APARECIDA BEZERRA DE SOUSA em 01/02/2023 23:59.
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25/01/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 09:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 28/02/2023 09:50 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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20/01/2023 09:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/02/2023 08:10 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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04/10/2022 08:16
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 20:11
Recebidos os autos.
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22/08/2022 20:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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22/08/2022 19:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2022 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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