TJPB - 0804051-66.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 09:00
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
18/02/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
-
15/02/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 13 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
13/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:49
Juntada de documento de comprovação
-
04/02/2025 13:19
Juntada de Alvará
-
04/02/2025 13:19
Juntada de Alvará
-
04/02/2025 12:47
Juntada de documento de comprovação
-
27/01/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 07:53
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:47
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
24/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804051-66.2023.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: LUIZ SEVERO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
20/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:13
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 10:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 01:05
Decorrido prazo de LUIZ SEVERO DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 19:10
Recebidos os autos
-
24/11/2024 19:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/06/2024 20:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/06/2024 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:58
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2024 01:03
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2024 05:57
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:08
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 19:24
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:05
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/03/2024 19:52
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:01
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:09
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2024 14:12
Juntada de Alvará
-
22/02/2024 20:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/02/2024 08:33
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/02/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:43
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 17:17
Juntada de Ofício
-
30/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:44
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:30
Nomeado perito
-
10/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:24
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
29/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 20:12
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:07
Outras Decisões
-
18/08/2023 04:55
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 23:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/06/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 23:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ SEVERO DA SILVA - CPF: *60.***.*77-72 (AUTOR).
-
20/06/2023 20:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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