TJPE - 0137758-52.2021.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1º Gabinete Vice-Presidencia Turma Recursal - Jecrc - Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:02
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA RAMOS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MAILTON DE CARVALHO GAMA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:01
Decorrido prazo de PGE - Colégio Recursal e TUJ em 10/03/2025 23:59.
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11/02/2025 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
NPU 0137758-52.2021.8.17.2001 DECISÃO DE SOBRESTAMENTO (ART. 1.030, III, DO CPC) O Espólio de ALLYNE CYBELLE OLIVEIRA LIMA, representado por seus sucessores, ajuizou Ação de Cobrança de Diferenças Salariais em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, objetivando o recebimento de diferenças salariais referentes ao período em que a autora exerceu o cargo de professora em regime de contratação temporária, alegando fazer jus ao piso nacional do magistério.
A sentença julgou procedente o pedido autoral.
O Estado de Pernambuco interpôs Recurso Inominado, o qual foi improvido pela 2ª Turma Recursal do 1º Colégio Recursal da Capital.
Inconformado, o Estado de Pernambuco interpôs Recurso Extraordinário alegando violação aos artigos 37, IX e X, e 206, V, VIII e parágrafo único, da Constituição Federal.
Sustenta, em síntese, que o piso nacional do magistério não se aplica aos professores contratados temporariamente.
O recorrido apresentou contrarrazões.
DECIDO Observo que a matéria debatida nestes autos coincide com a controvérsia submetida à sistemática da repercussão geral no Tema 1308 do STF, cujo objeto é definir se o piso nacional do magistério se aplica apenas aos profissionais da educação escolar pública com cargos efetivos, ou se também incide sobre as contratações temporárias.
Diante do exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC.
Contra a presente decisão, cabe Agravo Interno.
Decorrido o prazo legal e advindo decisão da Suprema Corte sobre o Tema, voltem os autos conclusos.
Recife, data da validação.
HAROLDO CARNEIRO LEÃO Vice-Presidente do 1º Colégio Recursal -
06/02/2025 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 11:31
Expedição de intimação (outros).
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06/01/2025 10:26
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1308
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08/07/2024 08:56
Conclusos para decisão
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04/07/2024 16:43
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para 1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRC. (Origem:2º Gabinete da 2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital)
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04/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 13:05
Expedição de intimação (outros).
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08/05/2024 13:15
Remetidos os Autos (Devolução para o órgão de origem) para 2º Gabinete da 2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital. (Origem:1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRC
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05/04/2024 17:44
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para 1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRC. (Origem:2º Gabinete da 2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital)
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01/03/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 19:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2024 12:42
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/02/2024 12:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2024 09:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2024 13:04
Alterada a parte
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15/01/2024 14:19
Conclusos cancelado pelo usuário
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25/09/2023 14:23
Conclusos para decisão
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21/09/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 13:14
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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22/08/2023 15:55
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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22/08/2023 13:54
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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22/08/2023 13:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2023 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/03/2023 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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23/11/2022 15:46
Recebidos os autos
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23/11/2022 15:46
Conclusos para decisão
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23/11/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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