TJPE - 0001809-40.2024.8.17.2910
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Lajedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 02:55
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 16:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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27/02/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua José Múcio Monteiro, s/n, Centro, LAJEDO - PE - CEP: 55385-000 2ª Vara da Comarca de Lajedo Processo nº 0001809-40.2024.8.17.2910 AUTOR(A): SOLANGE JUVENCIO DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO BMG INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AMBAS AS PARTES - PROVAS Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Lajedo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190082253, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Há requerimento de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Defiro o pedido, com fulcro no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), já que não há qualquer indício que possa desconstituir a presunção legal.
ANOTE-SE.
Deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, pois a experiência vivenciada nesta unidade judiciária indica a baixa probabilidade de, nesse momento processual, obter-se êxito com a autocomposição dessas partes processuais.
Assim, verifico que a designação da referida audiência, a essa altura, equivaleria a protelar o andamento do feito, causando morosidade processual e subvertendo os objetivos da lei processual civil, quais sejam: celeridade e eficiência processual.
Nada obstante, a possibilidade de designação de audiência com essa finalidade se mantém aberta durante todo o trâmite processual, conforme preceitua o art. 139, V, do CPC.
Outrossim, podem as partes livremente celebrar acordo a qualquer tempo, submetendo seus termos à homologação deste Juízo.
CITE-SE A PARTE RÉ para, querendo, contestar a ação em 15 (quinze) dias, conforme art. 335, III do CPC, sob pena de revelia, pelo que presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Com a juntada da contestação, em sendo aventada quaisquer das matérias relacionadas no art. 337 do CPC, abra-se vista à parte autora para, querendo, oferecer réplica em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do mesmo diploma.
Após a juntada da réplica, ou diante de sua desnecessidade, intimem-se eletronicamente as partes, por meio de seus advogados, para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, do CPC.
Esclareça-se que a inércia das partes será interpretada como desistência da dilação probatória e contentamento com a prova documental até então vinda aos autos.
Nessa hipótese, o feito comportará o julgamento antecipado do mérito no estado em que se encontra o processo, conforme art. 355 do CPC, o que de logo fica anunciado.
Ao final, venham-me conclusos os autos.
Lajedo – PE, data da assinatura eletrônica BIANCA REIS GITAHY DA SILVA Juíza de Direito" LAJEDO, 25 de fevereiro de 2025.
BARBARA ANDREA DE SANTANA Diretoria Regional do Agreste -
25/02/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 15:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/02/2025.
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13/02/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua José Múcio Monteiro, s/n, Centro, LAJEDO - PE - CEP: 55385-000 2ª Vara da Comarca de Lajedo Processo nº 0001809-40.2024.8.17.2910 AUTOR(A): SOLANGE JUVENCIO DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO BMG INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Lajedo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190082253, conforme segue transcrito abaixo: "Com a juntada da contestação, em sendo aventada quaisquer das matérias relacionadas no art. 337 do CPC, abra-se vista à parte autora para, querendo, oferecer réplica em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do mesmo diploma." LAJEDO, 31 de janeiro de 2025.
KIMMI DUARTE DE MELLO VIEIRA SOUZA Diretoria Regional do Agreste -
31/01/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 18:57
Determinada a citação de BANCO BMG - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (RÉU)
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03/12/2024 18:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SOLANGE JUVENCIO DA SILVA SANTOS - CPF: *43.***.*40-30 (AUTOR(A)).
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03/12/2024 18:57
Conclusos 5
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29/11/2024 11:11
Conclusos 6
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29/11/2024 11:11
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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