TJPE - 0083014-78.2019.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Fabio Eugenio Dantas de Oliveira Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 08:00
Baixa Definitiva
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12/03/2025 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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12/03/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:02
Decorrido prazo de RODRIGO VASCONCELOS CORTEZ em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTOFINO em 26/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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06/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 00:12
Publicado Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
A12 APELAÇÃO CÍVEL N° 0083014-78.2019.8.17.2001 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima JUIZ PROLATOR: Fernando Jorge Ribeiro Raposo – 16ª Vara Cível da Capital – Seção B APELANTE: Rodrigo Vasconcelos Cortez APELADO: Condomínio do Edifício Portofino EMENTA: DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE.
VEÍCULO CONDUZIDO POR TERCEIRO.
DANOS MATERIAIS.
RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO.
CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO. 1.
O proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos danos materiais causados por terceiro que o conduzia no momento do acidente, independentemente de ter autorizado ou não o uso do bem, em razão da responsabilidade pela má escolha daquele a quem confia a condução do veículo (culpa in eligendo) e pela falha no dever de vigilância (culpa in vigilando).
Precedentes. 2.
Apelação improvida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0083014-78.2019.8.17.2001, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima.
Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator -
03/02/2025 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 17:31
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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30/01/2025 14:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/01/2025 13:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2023 15:17
Recebidos os autos
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26/04/2023 15:17
Conclusos para o Gabinete
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26/04/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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