TJPE - 0058277-35.2024.8.17.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:18
Decorrido prazo de A & B ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/06/2025.
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13/06/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 15:52
Outras Decisões
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04/06/2025 12:02
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 04:18
Decorrido prazo de A & B ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 14:50
Publicado Despacho em 17/04/2025.
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18/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/03/2025 13:28
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:28
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção B da 8ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção A da 6ª Vara Cível da Capital
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de A & B ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 07:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/02/2025 18:08
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0058277-35.2024.8.17.2001 AUTOR(A): LITIGIO B2B ENTERPRISES LTDA RÉU: A & B ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de decisão acerca da competência para o processamento e julgamento das ações conexas nos autos dos processos nº 0057500-50.2024.8.17.2001 e nº 0058277-35.2024.8.17.2001.
A questão em debate refere-se ao reconhecimento da conexão entre as demandas e a consequente remessa do feito para o juízo competente, conforme indicado na decisão de ID 194520693, proferida pela Seção B da 8ª Vara Cível da Capital.
No presente caso, verifica-se que o processo nº 0057500-50.2024.8.17.2001 foi distribuído em 29/05/2024 e tramita perante a Seção B da 8ª Vara Cível da Capital, tratando-se de procedimento comum cível cujo objeto é a sustação de protesto e a declaração de inexistência de débito proposta por A & B Alimentos e Bebidas Ltda. em face de Litígio B2B Enterprises Ltda..
Por sua vez, o presente feito, distribuído em 31/05/2024 perante este juízo, refere-se a ação monitória proposta por Litígio B2B Enterprises Ltda. em face de A & B Alimentos e Bebidas Ltda., visando à cobrança de valores oriundos da mesma relação jurídica discutida na ação anterior.
Nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil, considera-se conexão quando duas ou mais ações possuem pedido ou causa de pedir comuns, de modo a evitar decisões conflitantes e promover a economia processual.
No presente caso, ambos os processos possuem uma relação jurídica subjacente comum, na medida em que discutem a mesma dívida e seus efeitos, evidenciando-se, assim, a conexão entre as demandas.
O critério para a determinação do juízo competente, nos termos do art. 59 do CPC, é a prevenção, que se verifica a partir da data de distribuição do primeiro feito.
Como o processo nº 0057500-50.2024.8.17.2001 foi distribuído em momento anterior ao processo nº 0058277-35.2024.8.17.2001, tem-se que a 8ª Vara Cível da Capital - Seção B detém a competência para o processamento e julgamento das ações conexas.
Diante do exposto, declaro a incompetência da Seção A da 6ª Vara Cível da Capital para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos do processo nº 0058277-35.2024.8.17.2001 à 8ª Vara Cível da Capital - Seção B, que é o juízo prevento, nos termos dos artigos 55 e 59 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se.
RECIFE, 7 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito 222 -
07/02/2025 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 18:58
Declarada incompetência
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07/02/2025 12:53
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 18:29
Conclusos para despacho
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10/10/2024 17:18
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2024 16:16
Juntada de Petição de embargos (outros)
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20/09/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 19:49
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2024 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2024 17:59
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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12/09/2024 17:59
Expedição de citação (outros).
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03/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 06:39
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 00:58
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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22/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 19:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 10:58
Conclusos para decisão
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31/05/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão\Acórdão • Arquivo
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