TJPE - 0027614-84.2016.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
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23/04/2025 00:00
Decorrido prazo de BEATRIZ BARREIROS IVO em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2025 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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28/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau [email protected] 0027614-84.2016.8.17.2001 REPRESENTANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JACQUELINE REPRESENTANTE: JOSE DIOMEDES BARBOSA FILHO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Des(a). do Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau, fica V.
Sa. intimado(a) a apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.
RECIFE, 25 de março de 2025 CARTRIS -
25/03/2025 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 07:38
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (Processos Vinculados 1ª CC))
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25/03/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JACQUELINE em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 23:01
Juntada de Petição de documentos diversos
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24/03/2025 22:58
Juntada de Petição de recurso especial
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22/02/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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22/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (Processos Vinculados 1ª CC) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0027614-84.2016.8.17.2001 REPRESENTANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JACQUELINE REPRESENTANTE: JOSE DIOMEDES BARBOSA FILHO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
RECURSO DESTINADO A SANAR VÍCIOS INTERNOS DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO.
DESERÇÃO INEXISTENTE.
RECOLHIMENTO REGULAR DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração possuem função específica de sanar omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais no julgado.
Não se verificando a existência de vícios internos no acórdão, a tentativa de reexame do mérito da decisão por meio dos embargos declaratórios não se admite.
Inexiste omissão quanto à deserção do recurso de apelação interposto pelo recorrido, pois as custas processuais foram devidamente recolhidas, conforme documentação constante dos autos e certificação da secretaria judicial.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO Nº: 0027614-84.2016.8.17.2001 RECORRENTE: José Diomedes Barbosa Filho RECORRIDO: Condomínio do Edifício Jacqueline RELATOR: Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Recife-PE, data registrada no sistema.
Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator Notas Adicionais -
19/02/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/02/2025 11:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/02/2025 11:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2025 14:34
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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30/01/2025 14:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 11:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/11/2024 11:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/11/2024 11:47
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (Processos Vinculados 1ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª CC)
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22/11/2024 08:56
Declarada incompetência
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16/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
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13/11/2024 12:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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30/09/2024 13:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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30/05/2023 11:15
Conclusos para o Gabinete
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30/05/2023 01:31
Decorrido prazo de JOAQUIM GUILHERME XISTO RIBEIRO DE SENA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:31
Decorrido prazo de BEATRIZ BARREIROS IVO em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 15:14
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de VICENTE MORENO FILHO em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de JOAQUIM GUILHERME XISTO RIBEIRO DE SENA em 23/05/2023 23:59.
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10/05/2023 09:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/05/2023 17:55
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\embargos\embargos de declaração
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20/04/2023 09:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/04/2023 18:44
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO JACQUELINE - CNPJ: 35.***.***/0001-09 (REPRESENTANTE) e provido
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11/04/2023 10:44
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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11/04/2023 10:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2023 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2022 13:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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07/03/2022 13:57
Juntada de Petição de requerimento
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19/10/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
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01/02/2020 00:09
Decorrido prazo de BEATRIZ BARREIROS IVO em 31/01/2020 23:59:59.
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30/01/2020 13:34
Conclusos para o Gabinete
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29/01/2020 21:45
Juntada de Petição de outros (petição)
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14/01/2020 13:13
Expedição de intimação.
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14/01/2020 12:22
Ato ordinatório praticado
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01/10/2019 08:58
Recebidos os autos
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01/10/2019 08:58
Conclusos para o Gabinete
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01/10/2019 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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