TJPE - 0002215-13.2017.8.17.2100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Abreu e Lima
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MILTON TAVARES DE MELO JUNIOR - ME em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MILTON TAVARES DE MELO JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 15:21
Publicado Sentença (Outras) em 27/02/2025.
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27/02/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 31819369 Processo nº 0002215-13.2017.8.17.2100 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ABREU E LIMA EXECUTADO(A): MILTON TAVARES DE MELO JUNIOR - ME, MILTON TAVARES DE MELO JUNIOR SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados os autos.
Trata-se de execução fiscal, na qual o exequente requereu a expedição de alvará de transferência dos valores penhorados via SISBAJUD/TEIMOSINHA e a consequente extinção do feito, pelo adimplemento do débito exequendo. É o que importa relatar.
Adiante fundamento e, ao final, decido.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
No presente caso, a manifestação do exequente de revela inequívoco cumprimento da obrigação executada.
Desse modo, impõe-se a extinção da execução pela satisfação do débito. 1.
Em face do exposto, com fulcro no art. 925 do CPC, extingo o presente processo de execução, em face da satisfação da obrigação. 2.
Expeça-se alvará de transferência dos valores penhorados via SISBAJUD/Teimosinha (ID 186884878), na quantia de R$ 3.488,21 (três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos), em favor do exequente, no Banco do Brasil, agência 3503-3, Conta nº 10.006-4, CNPJ nº 08.***.***/0001-80. 3.
Sem custas, na forma do art. 26 da LEF.
Condeno o(a) executado(a) ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por cento) do valor do débito executado, atualizado até a data em que foi realizado integralmente o pagamento. 4.
Havendo interposição de apelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao eg.
TJ-PE. 5.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Via digitalmente assinada da presente sentença servirá como mandado.
Cumpra-se a Recomendação nº 03/2016 do Conselho da Magistratura.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ABREU E LIMA, 25 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 14:39
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:01
Decorrido prazo de MILTON TAVARES DE MELO JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 17:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/11/2024.
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10/11/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2024 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/07/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 11:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/08/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 13:59
Expedição de intimação.
-
04/03/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 11:56
Apensado ao processo 0003304-32.2021.8.17.2100
-
04/03/2022 11:55
Apensado ao processo em execução
-
02/12/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 13:14
Juntada de Petição de outros (petição)
-
08/10/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 11:06
Expedição de citação.
-
26/08/2021 11:00
Expedição de intimação.
-
26/08/2021 10:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2021 19:01
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 11:51
Juntada de Petição de outros (petição)
-
06/05/2021 14:02
Expedição de intimação.
-
01/02/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 10:06
Expedição de intimação.
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13/08/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 12:22
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 12:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 13:24
Expedição de intimação.
-
22/04/2020 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/04/2020 12:42
Expedição de ofício.
-
17/04/2020 12:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 11:59
Expedição de Ofício.
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03/02/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 10:32
Conclusos para despacho
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03/02/2020 10:32
Expedição de Certidão.
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12/11/2019 16:44
Juntada de Petição de outros (petição)
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19/09/2019 11:51
Expedição de intimação.
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19/09/2019 10:49
Expedição de Certidão.
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05/09/2019 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2019 14:29
Conclusos para despacho
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03/09/2019 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 10:23
Expedição de intimação.
-
11/03/2019 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 21:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2019 09:46
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 12:45
Expedição de intimação.
-
13/09/2018 12:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2018 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/01/2018 14:05
Expedição de intimação.
-
19/01/2018 14:05
Expedição de citação.
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07/12/2017 12:16
Conclusos para decisão
-
07/12/2017 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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