TJPE - 0087154-87.2021.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 00:15
Decorrido prazo de EMANUELE DA SILVA COSTA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:15
Decorrido prazo de Pitágoras Lins Ferreira da Silva em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810387 Processo nº 0087154-87.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: EDILSON PAULO PASCOAL NARCISO EXECUTADO(A): DA MATA VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc.
EDILSON PAULO PASCOAL NARCISO ingressou com pedido de cumprimento de sentença em face de DA MATA VEICULOS.
Adoto o relatório da decisão de Id 170955531.
Decisão do juízo deferindo o pedido de bloqueio e o requerimento formulado no petitório de Id 167932352 para pesquisa de veículos através do sistema RENAJUD, bem como indeferindo a consulta para fins de abrir as declarações de bens e direitos da parte executada e determinando a intimação da parte exequente/autora para, prazo de 15 (quinze) dias, realizar e comprovar o recolhimento do valor competente por cada Ato (SISBAJUD e RENAJUD), em conformidade a Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020 e o Provimento nº 002/2022-CM, de 10 de março de 2022, sob pena de arquivamento dos autos, Id 170955531.
Petição da parte exequente requerendo a juntada do comprovante de recolhimento do valor competente para os atos de SISBAJUD e RENAJUD, Id 172772239.
Comprovante de pagamento no importe de R$ 41,87 (Id 172772249 - Pág. 1) Vieram os autos conclusos.
Diante do deferimento do pedido de bloqueio na decisão de Id 170955531 e da petição da parte exequente acostando o comprovante de pagamento de valor para um Ato Id’s 172772239 e 172772249, REALIZO neste ato o comando de bloqueio da quantia requerida pela parte exequente no petitório de Id 167932352 por meio do sistema SISBAJUD, nos ativos financeiros da parte executada, DA MATA VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 70.***.***/0001-36, no valor de R$ 5.235,85 (cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) (Id 167932352 - Pág. 2).
Efetivado positivamente, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, para se manifestar sobre o bloqueio no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC/2015.
Decorrido o prazo de intimação da parte executada, após efetivação do bloqueio deferido, sem sua manifestação, serão as quantias transferidas para a Agência do Banco do Brasil com sede no Fórum Rodolfo Aureliano.
Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender direito.
Em caso de resposta negativa da penhora, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender direito, indicando bens penhoráveis, sob pena de arquivamento dos presentes autos com os seguintes códigos: sistema pje: PC N 29-2019 (av); sistema JUDWIN: movimento 24-complemento 493 PC N 29-2019, eis que compete ao credor localizar bens do devedor para satisfação de seu crédito.
Cumpra-se.
P.I.
Recife, 28 de fevereiro de 2025.
Valéria Maria Santos Máximo Juíza de Direito -
12/03/2025 08:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 08:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2025 09:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
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12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de EDILSON PAULO PASCOAL NARCISO em 11/07/2024 23:59.
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10/06/2024 09:45
Conclusos para o Gabinete
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06/06/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 05:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/05/2024 12:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2024 07:44
Conclusos para decisão
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15/05/2024 07:44
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/04/2024 12:13
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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16/04/2024 01:34
Decorrido prazo de EDILSON PAULO PASCOAL NARCISO em 15/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/03/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 11:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/02/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 12:21
Conclusos para despacho
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01/02/2024 08:13
Conclusos para o Gabinete
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09/01/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 05:40
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 10:13
Expedição de Alvará.
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01/12/2023 16:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/11/2023 11:25
Expedido alvará de levantamento
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14/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
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19/10/2023 09:48
Conclusos para o Gabinete
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06/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 07:27
Conclusos para despacho
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02/10/2023 14:17
Conclusos para o Gabinete
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13/09/2023 16:58
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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09/08/2023 15:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/08/2023 15:30
Dados do processo retificados
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09/08/2023 15:29
Processo enviado para retificação de dados
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05/07/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 17:24
Conclusos para despacho
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04/07/2023 07:14
Conclusos para o Gabinete
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24/05/2023 02:26
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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12/05/2023 12:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/05/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 14:35
Conclusos para decisão
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09/05/2023 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 20:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/04/2023 05:19
Decorrido prazo de DA MATA VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 05:19
Decorrido prazo de EDILSON PAULO PASCOAL NARCISO em 26/04/2023 23:59.
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21/03/2023 08:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/02/2023 09:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2022 11:15
Conclusos para despacho
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21/07/2022 12:33
Conclusos para o Gabinete
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08/07/2022 18:31
Juntada de Petição de petição em pdf
-
24/06/2022 20:44
Juntada de Petição de outros (petição)
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21/06/2022 10:40
Expedição de intimação.
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09/06/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 14:01
Conclusos para despacho
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25/03/2022 07:46
Conclusos para o Gabinete
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26/02/2022 14:18
Juntada de Petição de resposta
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21/02/2022 21:04
Expedição de intimação.
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11/02/2022 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 18:38
Conclusos para despacho
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01/02/2022 17:55
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2022 11:13
Conclusos para o Gabinete
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15/01/2022 19:03
Juntada de Petição de outros (petição)
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09/12/2021 16:42
Expedição de .
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30/11/2021 22:34
Juntada de Petição de outros (petição)
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19/11/2021 10:50
Decorrido prazo de DA MATA VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME em 18/11/2021 23:59:59.
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25/10/2021 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2021 16:40
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2021 19:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2021 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2021 10:09
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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20/10/2021 10:09
Expedição de citação.
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20/10/2021 10:08
Expedição de intimação.
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20/10/2021 10:03
Audiência Conciliação designada para 10/12/2021 09:00 Seção A da 3ª Vara Cível da Capital.
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20/10/2021 08:38
Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2021 10:37
Conclusos para despacho
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07/10/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 12:59
Expedição de intimação.
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06/10/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 19:38
Juntada de Petição de outros (documento)
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28/09/2021 17:15
Conclusos para decisão
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28/09/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO EM PDF • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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