TJPE - 0001102-03.2024.8.17.3030
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Palmares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:35
Decorrido prazo de PREFEITURA DOS PALMARES em 24/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/07/2025.
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12/07/2025 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 11:57
Processo Reativado
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04/07/2025 10:53
Juntada de Petição de apelação
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04/07/2025 00:54
Decorrido prazo de HELIA VIRGINIA PASSOS DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:54
Decorrido prazo de AMARO JOSE DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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22/05/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 14:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/05/2025 08:34
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2025 22:29
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 00:08
Decorrido prazo de PREFEITURA DOS PALMARES em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:29
Decorrido prazo de RISALVA FRANCISCA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
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13/03/2025 02:08
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Palmares Loteamento Dom Acácio Rodrigues Alves, S/N, Quilombo II, PALMARES - PE - CEP: 55540-970 - F:(81) 36620179 Processo nº 0001102-03.2024.8.17.3030 AUTOR(A): RISALVA FRANCISCA DA SILVA RÉU: PREFEITURA DOS PALMARES, FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE PALMARES DESPACHO 1.
O Município de Palmares deixou de apresentar defesa no prazo legal. 2.
Dito isso, decreto a revelia do Município de Palmares, que passa a sofrer os seus efeitos formais. 3.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, declinar se pretende produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento. 4.
Cumpra-se.
Palmares, PE, data da assinatura digital.
Emiliano César Costa Galvão de França Juiz de Direito Antonio Adgar Rodrigues de Lima Assessor de Magistrado -
11/03/2025 11:50
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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11/03/2025 09:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2025 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:59
Decorrido prazo de PREFEITURA DOS PALMARES em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:23
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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22/11/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 08:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/10/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 21:52
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2024 09:12
Mandado enviado para a cemando: (Palmares - Varas Cemando)
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09/10/2024 09:12
Expedição de Mandado (outros).
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09/10/2024 09:12
Expedição de citação (outros).
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02/10/2024 11:29
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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26/08/2024 11:07
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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23/08/2024 05:57
Decorrido prazo de RISALVA FRANCISCA DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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11/08/2024 12:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/07/2024.
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11/08/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 08:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2024 08:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 00:45
Decorrido prazo de RISALVA FRANCISCA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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30/04/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
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29/04/2024 17:16
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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24/04/2024 16:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/04/2024 16:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RISALVA FRANCISCA DA SILVA - CPF: *63.***.*76-00 (AUTOR(A)) e FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE PALMARES - CNPJ: 05.***.***/0001-90 (RÉU).
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17/04/2024 22:37
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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