TJPE - 0004375-82.2021.8.17.2710
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (Análise) para o STJ.
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15/05/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 00:01
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:44
Conclusos para decisão
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07/05/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO BMG em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2025 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 15:12
Expedição de intimação (outros).
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08/04/2025 15:12
Expedição de intimação (outros).
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04/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVEIRA MARINHO FALCAO em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO BMG em 02/04/2025 23:59.
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19/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição (outras)
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18/03/2025 15:37
Publicado Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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18/03/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 0004375-82.2021.8.17.2710 RECORRENTE: ESEQUIEL GALDINO DA SILVA RECORRIDOS: BANCO BMG e outro DECISÃO Recurso especial (id. 38546294) interposto contra acórdão prolatado em apelação cível (id. 32866064), integrado por embargos de declaração (id. 37477242).
Contrarrazões apresentadas (id. 39979743 e id. 40110164).
Constatada a possível intempestividade recursal, diante da ausência de comprovação de feriado local e/ou suspensão do expediente, foi proferido despacho por esta 1ª Vice-Presidência, determinando a intimação da parte recorrente para sanar o vício apontado, no prazo de 05 (cinco) dias (id. 41069436).
A parte manifestou-se nos autos (id. 41679955), alegando que o excepcional foi interposto dentro do prazo contido no painel de controle do sistema PJE de 2º grau, do próprio TJPE. É o que havia a relatar, no essencial.
Decido.
Representação processual regular (id. 22391261).
Preparo recursal dispensado, nos termos do art. 98, VIII, do CPC, tendo em vista a concessão da gratuidade de justiça (id. 22391294).
Da análise dos requisitos extrínsecos de admissibilidade, observo, contudo, que o presente recurso está intempestivo.
Isso porque a parte recorrente tomou ciência do acórdão em 20/06/2024 (quinta-feira), conforme certidão de id. 38546294, ao passo que o recurso foi interposto apenas no dia 19/07/2024, quando já exaurido o prazo de 15 dias úteis previsto no §5º do art. 1.003 do CPC.
A comprovação de eventual suspensão/alteração dos prazos processuais deve ser realizada por meio da juntada de documento idôneo (Ato Normativo do Tribunal Estadual) no momento da interposição do recurso.
Em assim não ocorrendo, o Tribunal determinará a correção do vício formal, caso tal informação não conste dos autos do processo eletrônico.
Confira-se nova redação dada ao art. 1.003 do CPC: Art. 1.003.
O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. (...) § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 14.939, de 2024) Outrossim, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo sugerido pelo sistema do PJe não tem o condão de eximir o interessado de interpor o recurso no prazo legal e de comprovar a tempestividade, inclusive a existência de feriado local e suspensão de expediente.
No sentido aqui firmado, verifico recentes julgados: [...] 4.
Nesse contexto, “na forma da jurisprudência desta Corte, a comprovação da ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, na origem, deve ocorrer no momento de sua interposição, por documento idôneo, não bastando a mera menção nas razões do recurso” (AgInt no AREsp n. 2.150.388/RJ, Relator o Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024). 5.
Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.486.054/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 5/6/2024.) [...] 5.
Conforme entendimento jurisprudencial do STJ, “o prazo sugerido pelo sistema do PJE não tem o condão de eximir aparte interessada de interpor o recurso no prazo legal, não vinculando o termo final do prazo à data sugerida nem dispensando aparte recorrente da confirmação.
Precedentes: [...]”. 7.
Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 72.227/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 20/8/2024.) Sendo assim, tendo em vista a intempestividade constatada, inadmito o presente recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC.
Intimem-se.
Recife, data da certificação digital.
Des.
Fausto Campos 1º Vice-Presidente do TJPE -
11/03/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 15:08
Expedição de intimação (outros).
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11/03/2025 15:08
Expedição de intimação (outros).
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11/03/2025 11:26
Recurso Especial não admitido
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07/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
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25/09/2024 08:25
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição (outras)
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16/09/2024 13:08
Expedição de intimação (outros).
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11/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 08:09
Conclusos para o Gabinete
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21/08/2024 15:49
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2024 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2024 14:49
Expedição de intimação (outros).
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29/07/2024 14:49
Expedição de intimação (outros).
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22/07/2024 08:57
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC))
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22/07/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BMG em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 13:46
Juntada de Petição de recurso especial
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20/06/2024 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2024 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2024 18:04
Conhecido o recurso de ESEQUIEL GALDINO DA SILVA - CPF: *79.***.*79-49 (APELANTE) e não-provido
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17/06/2024 14:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/06/2024 14:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2024 10:37
Alterada a parte
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21/03/2024 00:10
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 20:52
Conclusos para o Gabinete
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15/03/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 16:48
Expedição de intimação (outros).
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08/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 02:22
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/02/2024 23:59.
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01/03/2024 02:06
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 09:42
Conclusos para o Gabinete
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23/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição (outras)
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22/02/2024 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2024 17:53
Expedição de intimação (outros).
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31/01/2024 17:43
Conhecido o recurso de ESEQUIEL GALDINO DA SILVA - CPF: *79.***.*79-49 (APELANTE) e não-provido
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30/01/2024 20:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 20:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição (outras)
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29/01/2024 13:38
Juntada de Petição de petição (outras)
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22/01/2024 12:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/12/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 12:03
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/11/2023 22:06
Juntada de Petição de petição (outras)
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24/11/2023 06:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2023 17:23
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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25/07/2022 10:54
Recebidos os autos
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25/07/2022 10:54
Conclusos para o Gabinete
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25/07/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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