TJPE - 0000703-02.2024.8.17.3150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pombos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 17:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2025.
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22/07/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Pombos Processo nº 0000703-02.2024.8.17.3150 REQUERENTE: ARETHA SOARES SANTOS, ALAANDRO ANTONIO SOARES SANTOS, FELIX SOARES DOS SANTOS NETO ARROLANTE: ARACELY SOARES SANTOS ARROLADO(A): MARIA IRENE BATISTA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Pombos, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 194691364, conforme transcrito abaixo: Em se tratando de herdeiros maiores e capazes (ou herdeiro único, em caso de renúncia dos demais), o inventário dos bens pode ser processado sob a forma de arrolamento sumário, previsto nos arts. 659 e ss do CPC.
Nomeio o(a) requerente ARACELY SOARES DOS SANTOS para exercer o “munus” de inventariante; Intime-se o(a) inventariante para: A) Assinar termo de compromisso; B) prestar as declarações pertinentes ao(s) bens (atribuindo o valor respectivo); herdeiros e rendas do de cujus; C) cópia dos documentos pessoais de todos os herdeiros; D) a apresentar plano de partilha amigável (ou termo de renúncia), por instrumento público ou particular, nos termos da Lei Civil (art. 2.015); E) colacionar aos autos as certidões negativas pertinentes ao(s) bem(bens) do espólio e sua(s) renda(s), comprovando a quitação dos tributos municipais relativos aos bens e, quanto às rendas do de cujus, no âmbito estadual (www.sefaz.pe.gov.br (are-virtual - certidão negativa de débito) e federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm).
Prazo de 20 (vinte) dias.
Cumpridos todos os itens acima, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, será apreciado ao final, considerando que há bens a serem partilhados.
Intimações necessárias.
Atribuo ao presente ato força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal, nos termos da Recomendação n.º 03/2016, do Conselho da Magistratura – TJPE.
POMBOS, 7 de fevereiro de 2025 THAIS MAIA SILVA Juiz(a) de Direito POMBOS, 20 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
20/07/2025 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2025 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/04/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 01:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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05/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Pombos Processo nº 0000703-02.2024.8.17.3150 REQUERENTE: ARETHA SOARES SANTOS, ALAANDRO ANTONIO SOARES SANTOS, FELIX SOARES DOS SANTOS NETO ARROLANTE: ARACELY SOARES SANTOS ARROLADO(A): MARIA IRENE BATISTA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Pombos, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 194691364 , conforme transcrito abaixo: "[Em se tratando de herdeiros maiores e capazes (ou herdeiro único, em caso de renúncia dos demais), o inventário dos bens pode ser processado sob a forma de arrolamento sumário, previsto nos arts. 659 e ss do CPC.
Nomeio o(a) requerente ARACELY SOARES DOS SANTOS para exercer o “munus” de inventariante; Intime-se o(a) inventariante para: A) Assinar termo de compromisso; B) prestar as declarações pertinentes ao(s) bens (atribuindo o valor respectivo); herdeiros e rendas do de cujus; C) cópia dos documentos pessoais de todos os herdeiros; D) a apresentar plano de partilha amigável (ou termo de renúncia), por instrumento público ou particular, nos termos da Lei Civil (art. 2.015); E) colacionar aos autos as certidões negativas pertinentes ao(s) bem(bens) do espólio e sua(s) renda(s), comprovando a quitação dos tributos municipais relativos aos bens e, quanto às rendas do de cujus, no âmbito estadual (www.sefaz.pe.gov.br (are-virtual - certidão negativa de débito) e federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm).
Prazo de 20 (vinte) dias.
Cumpridos todos os itens acima, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, será apreciado ao final, considerando que há bens a serem partilhados.
Intimações necessárias.
Atribuo ao presente ato força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal, nos termos da Recomendação n.º 03/2016, do Conselho da Magistratura – TJPE.
POMBOS, 7 de fevereiro de 2025 THAIS MAIA SILVA Juiz(a) de Direito" POMBOS, 27 de março de 2025.
REBECA PESSOA RODRIGUEZ BELTRAO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
27/03/2025 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 14:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
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25/11/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2024 20:12
Outras Decisões
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05/09/2024 11:32
Conclusos para decisão
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05/09/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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