TJPE - 0064115-56.2024.8.17.2001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 19:08
Conclusos para despacho
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09/05/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 12:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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04/04/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0064115-56.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A EXECUTADO(A): MIX FRIOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197946569, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc.
Em face da citação frustrada da parte ré, e com o novo pedido de citação para o endereço: Rua Coronel Roberto Pessoa Ramos, nº 406 – Piedade.
Defiro o pedido, proceda-se com a citação no novo endereço, caso seja necessário o recolhimento das custas, intime a parte autora, no prazo de 5 dias, para o recolhimento da guia.
Ademais, infrutífera a citação em novo endereço, proceda-se o senhor oficial (a) com o arresto dos bens necessários para garantir a execução conforme o art. 830 do CPC/2015, podendo ser convertido em penhora conforme o art. 830, § 3º do CPC/2015.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, data da validação.
Ana Claudia Brandão de Barros Correia Juíza de Direito" RECIFE, 28 de março de 2025.
SIMONE NANES VILELA ALVES Diretoria Cível do 1º Grau -
28/03/2025 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 18:44
Conclusos para despacho
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01/10/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 21:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/09/2024.
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23/09/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 20/08/2024 23:59.
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16/09/2024 15:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/08/2024.
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16/09/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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19/08/2024 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 13:25
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 14:49
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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09/08/2024 14:49
Expedição de Mandado (outros).
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09/08/2024 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2024 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 10:47
Conclusos para decisão
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17/06/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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