TJPE - 0125353-47.2022.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:12
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME TORRES DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:12
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:24
Publicado Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:24
Publicado Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 0125353-47.2022.8.17.2001 RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA RECORRIDO(A): J.
G.
T.
D.
S., LEILA TORRES SIMAO DECISÃO Recurso Especial interposto contra acórdão de ID 41599825.
Razões recursais sob o ID 42800757.
Contrarrazões apresentadas (ID 43975163). É o que havia a relatar.
Decido.
Preenchidos os requisitos extrínsecos do recurso, atinentes à representação processual válida (ID 42803012), à tempestividade e ao preparo (ID 42800758/42803011), destaco, sem mais delongas, que a controvérsia deduzida nos autos é objeto de reiterados recursos especiais com fundamento em questão de direito idêntica à versada nos presentes autos.
DA INCIDÊNCIA DO TEMA 1.295/STJ A controvérsia objeto da pretensão recursal é objeto do Tema 1.295/STJ - " Possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento." -, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, versada no art. 1.036, do CPC[1].
Friso, por oportuno, que o reportado tema se encontra afetado (afetação em 26/11/2024), tendo o ministro relator determinado a suspensão do processamento dos feitos que versem sobre a mesma matéria, a saber: “Considerando que a questão jurídica envolve o oferecimento de tratamentos reputados necessários a pacientes com transtorno global do desenvolvimento, não se recomenda a suspensão dos processos em tramitação nas instâncias ordinárias, senão os recursos especiais e os agravos em recurso especial que discorram sobre idêntica questão jurídica , nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.” Desse modo, como ainda não foi apreciado pela Corte Superior, impõe-se a observância do disposto no art. 1.030, inc.
III, do CPC[2]. À vista do exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL, até ulterior pronunciamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça sobre a questão.
Ao CARTRIS para adoção das medidas cabíveis.
Intimem-se, observando eventual pedido de intimação exclusiva.
Cumpra-se.
Recife, data conforma assinatura digital.
Des.
Fausto Campos 1º Vice-Presidente [1] Art. 1.036.
Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça. [2]Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional. -
01/04/2025 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 15:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1295
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27/03/2025 17:24
Conclusos para decisão
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21/02/2025 08:04
Conclusos para despacho
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21/02/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:36
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:36
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:36
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME TORRES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 01:27
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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22/01/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/12/2024 17:19
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do STJ de número 5
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13/12/2024 17:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1295
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12/12/2024 20:31
Conclusos para decisão
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28/11/2024 08:37
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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02/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2024 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2024 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2024 09:57
Alterada a parte
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18/10/2024 14:05
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Ruy Trezena Patu Júnior (2ª CC))
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18/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 00:02
Decorrido prazo de LEILA TORRES SIMAO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:02
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME TORRES DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:02
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:02
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:06
Juntada de Petição de recurso especial
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 22:26
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0007-83 (APELANTE) e provido em parte
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23/09/2024 10:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/09/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/08/2024 07:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/08/2024 07:08
Conclusos para o Gabinete
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12/08/2024 07:08
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Ruy Trezena Patu Júnior (2ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves
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11/08/2024 09:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/08/2024 09:48
Recebidos os autos
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08/08/2024 09:48
Conclusos para o Gabinete
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08/08/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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