TJPE - 0003501-29.2021.8.17.3250
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de FILIPE LOPES JORDAO DE VASCONCELOS em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
10/04/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
03/04/2025 00:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Processo nº 0003501-29.2021.8.17.3250 EXEQUENTE: ANDERSON FILIPE LIBERATO OLIVEIRA EXECUTADO(A): JOAO BATISTA RIBEIRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192740922, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Com a renúncia dos advogados do exequente, caso não constituído novos representantes processuais em favor deste, o processo deve ser extinto, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular e válido do processo.
Por sua vez, havendo interesse na cobrança dos valores de honorários, em razão da renúncia dos poderes de representação recebidos e possível conflito com o exequente da obrigação principal, o patrono deverá apresentar seus requerimentos de execução da verba de honorários em autos próprios, viabilizando o desfecho regular da ação.
Neste sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – Decisão que deferiu o pedido de reserva de honorários de sucumbência no percentual de 10% - Em caso de renúncia/revogação do mandato, em havendo litígio com o ex-cliente, o Advogado deverá buscar a execução da verba pretendida em ação autônoma, não sendo possível a reserva de honorários nos autos – Como: (a) a espécie, compreende hipótese de renúncia ao mandado em que existe litígio entre ex-cliente e a ex-patrona Cristiane Alves Ribeiro, que sequer atuou com exclusividade na fase de conhecimento, (b) é de se reconhecer que a Drª Advogada deverá buscar a execução da verba pretendida em ação autônoma e a impossibilidade da reserva de honorários dos autos em que efetivada a renúncia, (c) impondo-se, em consequência, a reforma da r. decisão agravada para indeferir o pedido de reserva de honorários, nos termos em que formulado pela ex-patrona da parte agravante.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032144-90.2023.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/04/2023; Data de Registro: 11/04/2023)” (destaquei) Portanto, a fim de evitar o tumulto e confusão processual e prezando pelo direito ao contraditório pleno do executado, indefiro o pedido de cadastramento dos advogados renunciantes como parte exequente neste processo. 1.
INTIMEM-SE. 2.
Intime-se a parte exequente pessoalmente para, no prazo de cinco dias, constituir novos advogados ou devolver ao executado os bens constritos nestes autos que estão sob sua posse, sob pena de extinção do feito e a possibilidade aplicação de medidas coercitivas para busca dos bens. 3.
Decorrido o prazo, intime-se a parte executada para requerimentos em cinco dias. 4.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Santa Cruz do Capibaribe, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito -
01/04/2025 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 18:27
Alterada a parte
-
10/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
05/06/2024 12:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/06/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 09:28
Conclusos para o Gabinete
-
22/03/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 04:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 21:05
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
26/10/2023 15:18
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
19/10/2023 18:13
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
19/10/2023 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 15:14
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 08:24
Mandado enviado para a cemando: (Santa Cruz do Capibaribe - Varas Cemando)
-
16/10/2023 08:24
Expedição de Mandado (outros).
-
10/10/2023 21:25
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 09:06
Mandado enviado para a cemando: (Santa Cruz do Capibaribe - Varas Cemando)
-
05/10/2023 09:06
Expedição de Mandado (outros).
-
05/10/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 08:33
Alterada a parte
-
04/10/2023 10:07
Decorrido prazo de ANDERSON FILIPE LIBERATO OLIVEIRA em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:00
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição simples de terceiro interessado
-
29/08/2023 09:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/08/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:59
Conclusos para o Gabinete
-
23/06/2023 09:54
Juntada de Petição de providência
-
22/06/2023 17:33
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
21/06/2023 18:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/06/2023 12:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 18:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 10:14
Juntada de Petição de mandado\devolução de mandado
-
26/04/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 09:05
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
28/03/2023 11:04
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
28/03/2023 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2023 13:23
Conclusos para o Gabinete
-
24/03/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2023 13:04
Mandado enviado para a cemando: (Santa Cruz do Capibaribe - Varas Cemando)
-
24/03/2023 13:04
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
24/03/2023 09:39
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
20/03/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 12:57
Expedição de intimação.
-
16/02/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 12:15
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
14/02/2023 09:21
Expedição de Alvará.
-
08/02/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 11:09
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
08/02/2023 11:07
Expedição de intimação.
-
25/11/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 14:38
Conclusos para o Gabinete
-
19/10/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 04:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO em 18/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 23:43
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2022 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2022 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2022 08:03
Mandado enviado para a cemando: (Santa Cruz do Capibaribe - Varas Cemando)
-
06/09/2022 08:03
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 17:59
Conclusos para o Gabinete
-
18/04/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 15:32
Juntada de Petição de petição em pdf
-
05/04/2022 10:31
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO em 04/04/2022 23:59.
-
13/03/2022 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2022 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2022 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2022 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2022 14:00
Mandado enviado para a cemando: (Santa Cruz do Capibaribe - Varas Cemando)
-
11/02/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 13:59
Expedição de intimação.
-
11/02/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 13:27
Dados do processo retificados
-
11/02/2022 13:16
Processo enviado para retificação de dados
-
18/01/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 15:17
Conclusos para o Gabinete
-
25/10/2021 16:54
Juntada de Petição de petição em pdf
-
14/10/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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