TJPE - 0004107-69.2021.8.17.2470
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Carpina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo 4.0 2G - ECECC - 2ª Turma - 2º (2TN42G-2º) - F:( ) PROCESSO nº 0004107-69.2021.8.17.2470 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma Núcleo 4.0/Núcleo 4.0 2G - ECECC - 2ª TURMA - 2º (2TN42Gº) RELATORA: KATHYA GOMES VELÔSO APELANTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
APELADA: SEVERINA MARIA GOMES DE LIMA EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
FRAUDE BANCÁRIA.
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
FORTUITO INTERNO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA FRAUDULENTA.
MERA SELFIE NÃO COMPROVA AUTENTICIDADE DA CONTRATAÇÃO.
DANO MATERIAL CONFIGURADO.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES.
DANO MORAL CONFIGURADO.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
VERBA ALIMENTAR.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEVIDA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO.
RECURSO PARCILMENTE PROVIDO. - Evidenciada a má prestação do serviço bancário por parte da instituição financeira em contratação efetuada em nome da autora mediante fraude. - Orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça de que as instituições bancárias respondem objetivamente por danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros. -Caso em que se demonstrou a ocorrência de fraude sofisticada na contratação de empréstimo consignado, mediante uso indevido de dados e documentos da parte autora, sem a devida verificação de segurança pelo banco.
Falha nos mecanismos de segurança que configura fortuito interno. - Responsabilidade da parte ré pelo pagamento de indenização por danos materiais.
Devolução na forma simples, conforme determinado pelo magistrado de primeiro grau. - Restituição dos valores depositados na conta corrente da autora, independente de manifestação de vontade. - Responsabilidade da parte ré pelo pagamento de indenização por danos morais à parte autora configurada. - Valor da indenização por danos morais que deve servir a propósitos preventivos e de desincentivo à reincidência por parte da requerida, todavia não podendo se prestar ao enriquecimento ilícito da vítima.
Valor da indenização reduzido. - Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos da apelação cível nº 0004107-69.2021.8.17.2470, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Turma do Núcleo 4.0/Núcleo 4.0 2G - ECECC - 2ª TURMA - 2º (2TN42Gº), à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Recife, data de acordo com o certificado digital.
Kathya Gomes Velôso Juíza de Direito em Segundo Grau Relatora rc -
14/12/2023 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/12/2023 07:47
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
13/12/2023 01:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 01:42
Decorrido prazo de MARISELMA ALEIXO DE MORAES em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:16
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 14:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/11/2023 11:14
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2023 08:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/11/2023 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 07:45
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 18:10
Juntada de Petição de documentos diversos
-
02/08/2023 15:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/08/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 07:17
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
13/02/2023 11:28
Juntada de Petição de outros (documento)
-
03/02/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 17:48
Juntada de Petição de outros (documento)
-
03/01/2023 16:56
Juntada de Petição de outros (documento)
-
03/01/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 17:53
Juntada de Petição de outros (documento)
-
02/01/2023 16:58
Juntada de Petição de outros (documento)
-
02/01/2023 10:22
Expedição de intimação.
-
28/12/2022 13:50
Juntada de Petição de outros (documento)
-
27/12/2022 14:14
Juntada de Petição de outros (documento)
-
12/12/2022 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2022 08:45
Expedição de citação.
-
14/11/2022 13:27
Juntada de Petição de providência
-
13/10/2022 11:39
Expedição de intimação.
-
23/09/2022 07:07
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 07:35
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 10:08
Expedição de citação.
-
31/08/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 17:26
Juntada de Petição de providência
-
03/06/2022 17:22
Juntada de Petição de providência
-
03/06/2022 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2022 10:46
Expedição de citação.
-
05/05/2022 10:39
Dados do processo retificados
-
05/05/2022 10:25
Processo enviado para retificação de dados
-
05/05/2022 08:15
Concedida em parte a Medida Liminar
-
11/04/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 14:28
Juntada de Petição de providência
-
14/12/2021 12:49
Expedição de intimação.
-
13/12/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006712-12.2023.8.17.8227
Deivid Barbosa da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Alexandre Vicente da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/07/2023 22:45
Processo nº 0006712-12.2023.8.17.8227
Deivid Barbosa da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Alexandre Vicente da Silva
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/05/2025 10:05
Processo nº 0025607-07.2025.8.17.2001
Maria Aparecida de Souza Leao Ferreira
Elia Dutra Pereira de Lira
Advogado: Rafael Lima Rangel Vasconcelos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/03/2025 19:27
Processo nº 0000438-37.2025.8.17.8235
Karla Roberta Teixeira Silva
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/03/2025 11:02
Processo nº 0020732-91.2025.8.17.2001
Santander Brasil Administradora de Conso...
Evani Karine Silva
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/03/2025 08:50