TJPE - 0033986-34.2025.8.17.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033986-34.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, UNIVERSIDADE CATOLICA DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): PAULO RICARDO TIMES DE OLIVEIRA, SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214805432 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO e UNIVERSIDADE CATOLICA DE PERNAMBUCO em face de PAULO RICARDO TIMES DE OLIVEIRA e SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA.
Em petição de id. 211858258, as exequentes informam que entabularam termo de acordo para adimplemento parcelado da dívida exequenda, pugnando pela suspensão temporária do feito até 30/04/2027, data para o efetivo cumprimento da obrigação, manifestando, por fim, DESINTERESSE na homologação do acordo firmado entre as partes.
Decido.
Indefiro o pedido de suspensão.
Isso porque, nos termos do art.313, §4º, CPC, o prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 6 (seis) meses na hipótese de suspensão do processo por convenção das partes.
Assim, ante a informação da realização de acordo extrajudicial com os executados, de tudo resulta, no entendimento deste Juízo, ser o caso de extinção do feito em razão da perda superveniente do objeto da demanda.
Assim, por se tratar de condição de procedibilidade da ação, não há como o processo prosseguir em seus regulares termos.
Por essa razão, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 485, VI, CPC.
Custas satisfeitas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, a ser certificado nos autos, arquive-se com baixa.
INTIMEM-SE.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2025.
CARLOS DE LIMA RIBEIRO JUNIOR Diretoria das Varas Cíveis da Capital -
08/09/2025 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2025 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2025 09:44
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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01/09/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
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12/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
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08/08/2025 02:40
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:40
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE CATOLICA DE PERNAMBUCO em 07/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 19:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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18/07/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033986-34.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, UNIVERSIDADE CATOLICA DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): PAULO RICARDO TIMES DE OLIVEIRA, SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID .208076547 , constantes nos autos.
Recife, 15 de julho de 2025.
MARIA CLARA SARMENTO DE AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau -
15/07/2025 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 08:50
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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22/06/2025 08:50
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 01:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 01:48
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2025 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2025 19:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2025 19:50
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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29/05/2025 19:50
Expedição de citação (outros).
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29/05/2025 19:50
Expedição de citação (outros).
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19/05/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 04:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 11:46
Outras Decisões
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23/04/2025 18:21
Juntada de Petição de guia
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23/04/2025 10:03
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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