TJPE - 0034363-44.2021.8.17.2001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Des.
Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes 2ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (33) Nº 0034363-44.2021.8.17.2001 APELANTE: JULIO CESAR SOARES DE VASCONCELOS APELADO(A): SHEYLA CRISTINA PESSOA DE VASCONCELOS RELATOR: Des.
Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Considerando que o Apelante, até o presente estágio processual, não goza da assistência judiciária gratuita, requerendo-a no apelo em análise sob a alegação de que se encontra com dificuldades financeiras, determinei a intimação da Recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a real necessidade da concessão do benefício previsto no art. 98, caput, do CPC, sob pena de indeferimento da gratuidade, à luz do art. 99, § 2º, do CPC (ID 50236207).
Em resposta (ID 50501944), o Apelante reitera o pedido de gratuidade de justiça para conhecimento do presente recurso juntando aos autos “a carta de concessão de aposentadoria expedida pelo INSS”. É o que cumpre relatar.
Decido.
Entendo, sem maiores delongas, assistir razão ao Recorrente, pois considerando o documento apresentado denota-se impossibilidade de atender as despesas da presente demanda sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Neste diapasão, registro que a teor da orientação prevista na Nota Técnica 8 de 2023 expedida pelo CIJUSPE (DJE 19/2023, de 25 de outubro de 2023), “é de bom alvitre esclarecer que a gratuidade da justiça não se destina apenas aos miseráveis, mas abrange também aqueles que não possam fazer frente aos custos de uma demanda sem prejuízo próprio ou de sua família, ainda que existam bens a partilhar”.
Dessa feita, por considerar que restou demonstrada a impossibilidade de arcar com as custas processuais, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA formulado por JULIO CESAR SOARES DE VASCONCELOS .
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura digital Des.
Cândido J F Saraiva de Moraes Relator -
18/10/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/10/2024 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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24/09/2024 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 01:19
Decorrido prazo de SHEYLA CRISTINA PESSOA DE VASCONCELOS em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação do perito
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19/09/2024 23:19
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2024 00:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/08/2024.
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18/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2024 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 10:06
Julgado procedente o pedido
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06/02/2024 15:13
Conclusos para despacho
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06/02/2024 07:49
Conclusos para o Gabinete
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06/02/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 11:09
Juntada de Petição de razões
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28/11/2023 14:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/11/2023 11:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/10/2023 07:31
Conclusos para despacho
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25/10/2023 12:23
Conclusos para o Gabinete
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25/10/2023 06:39
Decorrido prazo de SHEYLA CRISTINA PESSOA DE VASCONCELOS em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/10/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 10:56
Expedição de intimação (outros).
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19/09/2023 10:53
Expedição de intimação (outros).
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15/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
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25/08/2023 07:07
Conclusos para o Gabinete
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25/08/2023 07:07
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 11:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/06/2023 10:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/06/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 10:44
Alterada a parte
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21/05/2023 23:16
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
17/05/2023 09:17
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
17/05/2023 09:14
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
16/05/2023 15:05
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
09/05/2023 16:19
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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20/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 19:06
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
13/04/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 13:59
Conclusos para o Gabinete
-
27/01/2023 11:51
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
22/12/2022 07:52
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 15:15
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
14/12/2022 09:02
Conclusos para o Gabinete
-
14/12/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 13:51
Expedição de intimação.
-
23/09/2022 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 10:47
Conclusos para o Gabinete
-
12/09/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 10:30
Expedição de intimação.
-
18/08/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 08:32
Conclusos para o Gabinete
-
10/08/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 07:52
Expedição de Ofício.
-
16/06/2022 09:46
Expedição de intimação.
-
16/06/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 09:42
Dados do processo retificados
-
16/06/2022 09:41
Processo enviado para retificação de dados
-
07/06/2022 08:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 07:40
Conclusos para o Gabinete
-
26/05/2022 07:40
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 12:44
Expedição de intimação.
-
08/03/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 08:02
Conclusos para o Gabinete
-
03/02/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 10:35
Juntada de Petição de outros (petição)
-
13/12/2021 09:13
Expedição de intimação.
-
06/12/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 10:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/11/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 07:19
Expedição de intimação.
-
09/11/2021 07:18
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 07:17
Dados do processo retificados
-
09/11/2021 07:14
Processo enviado para retificação de dados
-
09/11/2021 07:10
Decorrido prazo de JULIO CESAR SOARES DE VASCONCELOS em 08/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 21:34
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2021 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2021 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2021 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2021 09:57
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
04/10/2021 09:57
Expedição de citação.
-
04/10/2021 09:53
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2021 07:57
Expedição de citação.
-
16/08/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 07:27
Expedição de intimação.
-
28/07/2021 23:45
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2021 11:53
Expedição de citação.
-
19/05/2021 11:53
Expedição de intimação.
-
18/05/2021 09:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2021 14:12
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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