TJPE - 0115665-27.2023.8.17.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 21:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 00:40
Decorrido prazo de THAIS DE LUCENA FERREIRA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:40
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 22:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
04/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 05:18
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 19:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2025 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2025 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2025 15:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:28
Dados do processo retificados
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28/03/2025 15:28
Alterada a parte
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28/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:25
Alterada a parte
-
28/03/2025 15:25
Processo enviado para retificação de dados
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13/03/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 23:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 01:19
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810310 Processo nº 0115665-27.2023.8.17.2001 AUTOR(A): MARCIA MARIA CAVALCANTI COUTO RÉU: REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO, UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO MÁRCIA MARIA CAVALCANTI COUTO promove AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÍVIDA contra REAL HOSPITAL PORTUGUÊS e UNIMED RECIFE, todos qualificados, afirmando que precisou de atendimento médico, procurou os réus, recebeu o tratamento, eis que depois foi alvo de cobranças indevidas; assevera que não tem responsabilidade pela despesa e atribui à causa valor de R$ 81.585,46.
Foi deferida a justiça gratuita e a liminar “para determinar a exclusão imediata do apontamento individualizado no id. 145434213 - Pág. 2, até ulterior deliberação judicial, devendo a Diretoria Cível oficiar pelo SERAJUD” O Hospital contestou pela regularidade da cobrança, pois a seguradora não autorizou o atendimento.
Unimed Recife diz que a legitimidade passiva é da Unimed Seguros, pede sua chamada ao processo; no mérito nega que causou ato ilícito a Da.
Marcia.
Autora replicou.
O Hospital pediu sentença.
Unimed Seguros se habilitou no processo alegando ilegitimidade passiva, impugnou gratuidade, e no mérito que o Português não era hospital conveniado para o tratamento de Da.
Márcia; pede a ré oitiva de testemunhas.
Da.
Marcia replicou.
Decido: Acolho preliminar de ilegitimidade passiva da Unimed Recife e a excluo da lide, pois autora tem contrato com a Unimed Seguros que já se habilitou no processo.
Quanto à justiça gratuita, mantenho o benefício nesta fase processual em face da natureza da demanda, sem prejuízo do art. 98, § 2º do CPC.
Rejeito oitiva de testemunhas conforme art. 443, II do CPC.
No mérito temos ‘’ação declaratória de desconstituição de dívida combinada com indenização por danos morais e materiais’’, que move Da.
MÁRCIA em face do HOSPITAL PORTUGUÊS e da UNIMED RECIFE.
Narrou autora, pessoa idosa, ter se submetido a cirurgia para correção de fratura da patela direita com lesão do mecanismo extensor no Hospital réu, mediante utilização de seu plano de saúde (Unimed Recife).
Porém, conforme alega, foi surpreendida com cobrança do referido Hospital de despesas médicas na ordem de R$ 20.792,73 (vinte mil, setecentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos), o que culminou na negativação do seu nome.
Requereu a declaração de inexistência do débito, a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes e a condenação solidária das rés à reparação por dano moral no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Controvérsia, como dito na decisão que deferiu a liminar, é “que a parte autora/consumidora teria sido surpreendida com a cobrança ulterior das despesas médico-hospitalares pelo hospital réu, cabendo maior investigação acerca do ocorrido, sobretudo diante da necessária observância do dever de transparência e de informação pelo fornecedor do serviço”, julgo assim perícia indispensável e nomeio expert a médica Thaís de Lucena Ferreira CPF: *05.***.*20-86, RG: 7602687, TELEFONE (81) 99604-2208 EMAIL: [email protected], LATTES: h@p://[email protected]/6752177657273359, com honorários de 2.500 reais a serem adiantados solidariamente pelos dois réus (a Unimed Recife foi excluída da lide).
Controvérsia também é saber se o Português é hospital conveniado à Unimed Seguros, assim juntem as partes quesitos e os honorários em dez dias; após vistas ao perito para o laudo em vinte dias; com o laudo se expeça alvará ao perito e digam as partes em razões finais.
Inércia dos réus em promover a prova para desconstituir a liminar concedida à autora, vai ensejar na verossimilhança da tese da inicial.
Deixo de condenar a autora em honorários em prol da Unimed Recife, excluída da lide, pela aparência de grupo entre as Unimeds na expectativa do consumidor.
Intimem-se.
RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas.
Juiz(a) de Direito R -
14/02/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2025 16:29
Nomeado perito
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14/02/2025 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2025 07:27
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:29
Conclusos para despacho
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26/08/2024 19:15
Conclusos para o Gabinete
-
24/08/2024 04:53
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CAVALCANTI COUTO em 12/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 04:53
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/08/2024 23:59.
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23/08/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 04:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/08/2024.
-
23/08/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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09/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 19:59
Dados do processo retificados
-
01/08/2024 19:59
Alterada a parte
-
01/08/2024 19:59
Processo enviado para retificação de dados
-
01/08/2024 19:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2024 19:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2024 19:58
Dados do processo retificados
-
01/08/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 19:54
Processo enviado para retificação de dados
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04/07/2024 23:27
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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07/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0115665-27.2023.8.17.2001 AUTOR(A): MARCIA MARIA CAVALCANTI COUTO RÉU: REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO, UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) por ventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
RECIFE, 6 de junho de 2024.
FERNANDA ALVES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
06/06/2024 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2024 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CAVALCANTI COUTO em 27/05/2024 23:59.
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16/05/2024 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 23:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/03/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 14:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/02/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 02:21
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CAVALCANTI COUTO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:56
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CAVALCANTI COUTO em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/10/2023 13:27
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 08:11
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 08:02
Expedição de citação (outros).
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26/09/2023 08:02
Expedição de intimação (outros).
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26/09/2023 08:02
Expedição de citação (outros).
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25/09/2023 16:34
Concedida a Medida Liminar
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22/09/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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