TJPI - 0014386-79.2010.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 21:40
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 15:27
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0014386-79.2010.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: WESLEY LIMA BARROS REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte embargada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
TERESINA, 7 de julho de 2025.
LEONARDO LIMA PEREIRA 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
07/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:15
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:50
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0014386-79.2010.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: WESLEY LIMA BARROS REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança securitária (DPVAT) por invalidez permanente ajuizada por WESLEY LIMA BARROS (representado por seu espólio) em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, em que o autor sustenta, em síntese, ter sofrido lesões de natureza grave em decorrência de acidente de trânsito.
Com a inicial, juntou os documentos necessários ao processamento do feito.
Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação.
Perícia realizada nos autos.
As partes se manifestaram sobre o laudo pericial. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Rejeito a preliminar de ausência de documentos à propositura da lide, uma vez que o laudo do IML não é indispensável para o processamento do feito.
A parte autora comprova a ocorrência do sinistro e se torna incontroversa a sua existência pelo fato de que a requerida já pagou administrativamente o que entendia devido por ocasião da perícia administrativa da seguradora.
Passo ao mérito.
Os elementos de convicção constantes dos autos evidenciam o autor envolveu-se em acidente automobilístico, do qual resultou lesão.
Realizada perícia técnica indireta, o perito designado apontou que as limitações da vítima são: Dano anatômico ou funcional permanente que comprometa a integra do patrimônio físico e/ou mental da vítima). 100% Lesões de órgãos e estruturas cervicais: traqueia com implante cânula traqueal.
Lesão parcial em ombro direito (75% intensa).
Diante dessa situação, acompanho o laudo apresentado pelo perito nomeado por este juízo, entendendo que a isenção do seu parecer traz segurança a este juízo para a correta análise do caso. É cediço que a Lei 6. 194/74, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.482/2007 e 11.945/20009, faz clara distinção entre a invalidez TOTAL e PARCIAL, bem como distingue as gradações das duas invalidezes parciais em COMPLETAS e INCOMPLETAS.
Além de tudo, a invalidez parcial incompleta também possuem distinção, conforme o grau da lesão, conforme o artigo 3°, § 1°, II, desta Lei.
Nos casos de invalidez permanente parcial completa, o valor da indenização é definida pela tabela prevista no anexo 2 do art. 3° da Lei n o 6.194, de 19 de dezembro de 1974, incluída pela Lei nº 11.945, de 2009, popularmente conhecida por "Tabela Susep".
Nos casos de invalidez permanente parcial incompleta, conforme o grau da intensidade da lesão, utilizamo-nos das percentagens da referida tabela, reduzidas em: 75% se a invalidez causar perda intensa, 50% se a perda for média, 25% se a perda for leve e 10% se a perda for residual.
O uso da Tabela Susep e do cálculo de percentagem sobre o grau da intensidade da lesão para definir os valores da indenização securitária do DPVAT é pacífico nos Tribunais Superiores, sendo inclusive tema da Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, que determina: " A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez".
Tendo em vista que houve a Invalidez TOTAL que se enquadra na modalidade lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos ou retro-peritoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis, de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital; e diante do fato que a lesão comprometeu a qualidade de vida do segurado, deve se estabelecer a indenização no patamar de 100% da perda.
Logo, deve a seguradora suportar o pagamento de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
No mais, não se perca de vista que a Lei n. 6.194/74, que estabelecia a indenização em valor correspondente a 40 salários mínimos, foi, nesse particular, modificada pela Lei nº 11.482/07, a qual trouxe parâmetros fixos de indenização para os casos de coberturas obrigatórias, dentre elas, o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) em caso de morte, ou invalidez permanente, patente que o acidente ocorreu já sob a vigência da nova disposição legal.
No julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 4.350 e 4.627, Relator o Ministro Luiz Fux, este Supremo Tribunal reconheceu a constitucionalidade do art. 8º da Lei n. 11.482/2007 e dos arts. 30 a 32 da Lei n. 11.945/2009.
Ao realizar o julgamento, os ministros entenderam que a fixação do valor da indenização em moeda corrente e a desvinculação do valor da indenização ao salário mínimo, introduzidos por dispositivos da Lei 11.482/2007 e da Lei 11.945/2009, não afrontaram qualquer princípio constitucional.
Também entenderam que a proibição da cessão de direitos do reembolso por despesas médicas não representa violação ao princípio da isonomia nem dificulta o acesso das vítimas de acidentes aos serviços médicos de urgência.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito e PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para CONDENAR a seguradora ré ao pagamento da quantia de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), deduzido eventual valor pago na esfera administrativa. a) Sobre a condenação deverá incidir juros de mora, a contar da citação, e correção monetária a partir sinistro (acidente) pela taxa SELIC. b) Considerando a sucumbência, condeno a ré ao pagamento de honorários, os quais fixo em 20% sobre o valor da condenação.
Custas pela ré.
Expeça-se alvará/ofício para liberação dos honorários periciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 29 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:28
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 11:57
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 21:37
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2024 03:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 10:48
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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16/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:22
Juntada de Petição de laudo pericial
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30/08/2024 03:40
Decorrido prazo de WESLEY LIMA BARROS em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 03:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 14:47
Conclusos para despacho
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25/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 05:56
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/11/2023 23:59.
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01/11/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:01
Outras Decisões
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11/05/2023 09:38
Conclusos para despacho
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11/05/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 00:48
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/03/2023 23:59.
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17/03/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 09:28
Conclusos para despacho
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09/09/2022 09:28
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 16:40
Distribuído por dependência
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16/05/2022 15:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 08:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/11/2021 09:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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17/11/2021 09:28
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 23:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 11:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/08/2021 11:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 12:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/06/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-06-21.
-
21/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0014386-79.2010.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Cível Requerente: WESLLEY LIMA BARROS Advogado(s): KEYLANE NUNES QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12206) Requerido: SEGURADORA PORTO SEGURO SEGUROS Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À requerida para proceder com o depósito judicial da quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), valor do convênio firmado entre o consórcio de seguradoras e o TJ/PI. TERESINA, 18 de junho de 2021 -
18/06/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-06-18
-
18/06/2021 10:48
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 12:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 12:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 21:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/10/2020 18:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/10/2020 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-10-02.
-
01/10/2020 18:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-10-01
-
01/10/2020 09:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 10:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 15:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/02/2020 11:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/02/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-02-07.
-
07/02/2020 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-02-07
-
06/02/2020 14:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 11:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/01/2020 11:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 11:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 19:06
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/01/2020 19:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/11/2019 09:17
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 12:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2019 11:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/08/2019 06:06
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-06.
-
05/08/2019 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-08-05
-
05/08/2019 12:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 10:22
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
16/07/2018 10:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2018 09:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2018 15:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/06/2018 11:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2018 09:17
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-06-26.
-
26/06/2018 09:17
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-06-26.
-
26/06/2018 09:00
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-06-26
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25/06/2018 08:46
[ThemisWeb] Revogada a suspensão do processo
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04/05/2018 11:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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21/07/2017 10:58
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
08/06/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2017-06-08.
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07/06/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-06-07
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06/06/2017 13:26
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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06/06/2017 13:19
[ThemisWeb] Juntada de Boleto
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28/03/2017 12:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2017 11:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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16/03/2017 08:41
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2017-03-14.
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14/03/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-03-14.
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13/03/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-03-13
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13/03/2017 08:55
[ThemisWeb] Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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13/03/2017 08:52
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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14/06/2016 10:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2016 13:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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20/07/2015 09:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/07/2015 07:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/07/2015 10:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2015 11:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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05/03/2015 09:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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02/02/2015 14:20
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2014 13:10
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2014 13:08
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2014 12:17
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2014 06:56
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2014 11:25
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2014 11:08
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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10/10/2014 10:16
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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07/10/2014 10:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2014 13:37
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2014 12:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2014 13:01
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2014 10:08
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2014 11:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2014 07:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/06/2014 10:39
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2014 09:40
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2014-05-22 09:40.
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20/05/2014 08:07
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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14/05/2014 10:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2014 07:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/04/2014 11:12
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
07/04/2014 12:38
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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24/02/2014 11:43
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
20/02/2014 09:03
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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13/02/2014 10:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2014 08:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/01/2014 11:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2014 08:46
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2014-01-09 08:46.
-
10/12/2013 15:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2013 10:11
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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27/11/2013 12:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2013 09:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/10/2013 11:10
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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25/10/2013 10:45
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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08/07/2013 13:33
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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26/06/2013 13:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2013 14:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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05/06/2013 16:40
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2013 14:54
[ThemisWeb] Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/05/2013 13:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/03/2013 14:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/03/2013 16:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/03/2013 16:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/02/2013 18:06
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
21/01/2013 16:48
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2013-01-21 16:48.
-
21/01/2013 13:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2012 15:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/11/2012 15:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/11/2012 15:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/11/2012 15:47
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
15/10/2012 17:34
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2012-10-15 17:34.
-
08/10/2012 15:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/10/2012 16:19
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2012 16:16
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2012-10-01 16:16.
-
07/08/2012 07:41
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2012-08-07 07:41.
-
03/08/2012 12:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2012 09:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/07/2012 10:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/07/2012 10:20
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
09/07/2012 10:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/07/2012 10:47
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
28/06/2012 16:53
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2012 16:40
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2012 08:30
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
28/10/2011 09:02
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
20/10/2011 15:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/10/2011 08:32
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
11/10/2011 08:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/10/2011 07:52
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
10/10/2011 14:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2011 09:21
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
05/10/2011 08:33
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
04/10/2011 10:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2011 09:02
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
27/09/2011 16:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/09/2011 09:48
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2011-09-27 09:48.
-
21/09/2011 11:16
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2011-09-21 11:16.
-
09/09/2011 13:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/09/2011 08:43
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
06/09/2011 08:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2011 08:34
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
19/08/2011 09:46
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
12/08/2011 11:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/07/2011 08:26
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
12/07/2011 16:51
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2011-07-12 16:51.
-
07/07/2011 11:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/07/2011 09:07
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
06/07/2011 13:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2011 08:00
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
29/06/2011 13:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/06/2011 11:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/05/2011 10:27
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2011 11:21
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2010 09:48
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
14/12/2010 09:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/06/2010 10:57
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2010 09:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/06/2010 11:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2010 07:52
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
21/05/2010 11:33
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2010
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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