TJPI - 0009017-36.2012.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:57
Execução Iniciada
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19/05/2025 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 15:28
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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27/02/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 09:53
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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14/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:25
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 10:34
Conclusos para despacho
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25/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 06:19
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 10:54
Conclusos para despacho
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30/03/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 13:44
Distribuído por dependência
-
23/06/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-06-22.
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22/06/2022 18:11
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-06-22
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22/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0009017-36.2012.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047) Réu: MANOEL NAZARENO DA SILVA, EDILEUZA FERNANDES SOUSA E SILVA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos a(o) Procurador(a) da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
21/06/2022 13:44
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 13:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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10/06/2022 06:05
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-06-10.
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10/06/2022 00:00
Intimação
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0009017-36.2012.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047) Réu: MANOEL NAZARENO DA SILVA, EDILEUZA FERNANDES SOUSA E SILVA Advogado(s): Vistos, etc.
PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a Sentença, alegando, em suma, obscuridade no teor decisório. Embargos tempestivos. É o que me cumpria relatar. De início, vale observar o conceito emitido por Vicente Miranda que diz: "No direito processual civil brasileiro, embargos de declaração são o recurso interposto contra despacho, decisão, sentença ou acórdão, visando a seu esclarecimento ou complementação, perante o mesmo juízo prolator daqueles atos judiciais".
Verifica-se, assim, que os embargos declaratórios só serão admitidos quando destinados a atacar um dos defeitos elencados no artigo 1.022 do CPC.
Se, ao se suprir uma omissão ou extirpar uma contradição, ou, mesmo, se corrigir um erro, os embargos inovarem o julgado, tal efeito será admitido.
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Assim, em sede de sentença, extinguir a ação visto petição de desistência protocolado por advogado que não mais possuía poderes nos autos configura Destarte, provando-se a existência vícios apontados no Art. 1.022 do CPC/15 no despacho atacado, CONHEÇO dos embargos de declaração para, JULGAR-LHES PROCEDENTES, revogando a sentença de desistência e dando prosseguimento ao feito, visto não atender os requisitos legais.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA, 2 de junho de 2022 -
09/06/2022 19:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-06-09
-
09/06/2022 09:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 10:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/02/2022 10:03
[ThemisWeb] Decorrido prazo de EDILEUZA FERNANDES SOUSA E SILVA em 2021-12-09.
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01/12/2021 08:56
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 08:25
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 12:32
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 09:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/11/2021 09:30
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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03/11/2021 08:22
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 12:22
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 14:30
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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18/06/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-06-18.
-
18/06/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0009017-36.2012.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Cível Requerente: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047) Requerido: MANOEL NAZARENO DA SILVA, EDILEUZA FERNANDES SOUSA E SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, nota-se certidão FLS. 80 na qual fala não foi possível a intimação da parte adversa tendo em vista não possuir advogado habilitado nos autos.
Assim, intime-se pessoalmente a parte ré, por meio de oficial de justiça, para dizer sobre os Embargos de Declaração em epígrafe e para habilitar advogado.
Int.
Cumpra-se. TERESINA, 14 de junho de 2021 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA -
17/06/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-06-17
-
17/06/2021 09:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 12:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/01/2021 12:19
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 12:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/08/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-08-19.
-
18/08/2020 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-08-18
-
18/08/2020 08:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 09:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/11/2018 09:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2018 09:19
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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29/11/2018 14:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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26/11/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2018-11-26.
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23/11/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-11-23
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22/11/2018 15:34
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
05/11/2018 10:20
[ThemisWeb] Extinto o processo por desistência
-
26/04/2017 09:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/04/2017 09:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2017 09:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
24/03/2017 10:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/03/2017 10:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/03/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-03-22.
-
21/03/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-03-21
-
21/03/2017 11:09
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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21/03/2017 10:32
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2017 10:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/10/2014 09:04
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2014 11:59
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
29/10/2014 11:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2014 11:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/10/2014 11:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2014 11:06
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/02/2014 12:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/02/2014 12:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2014 12:01
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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17/01/2014 11:34
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2014-01-17 11:34.
-
14/10/2013 09:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/09/2013 13:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2013 09:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/02/2013 14:28
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
23/01/2013 12:17
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2013 12:17
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2013 12:13
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2013 12:13
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2013 07:43
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2013 07:40
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2013 09:35
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2013 09:35
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2013 09:23
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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17/01/2013 09:22
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2013 16:19
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
14/01/2013 15:53
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/08/2012 08:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/08/2012 12:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2012 11:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/07/2012 14:29
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2012-07-04 14:29.
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04/07/2012 14:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2012 10:53
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
18/04/2012 07:58
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/04/2012 07:56
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
11/04/2012 11:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/03/2012 12:14
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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15/03/2012 17:37
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2012 09:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/03/2012 10:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2012 10:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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27/01/2012 07:54
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2012
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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