TJPI - 0827558-98.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827558-98.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: TERESINHA DE HONLANDA REBELO LIMA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que, antes da intimação para pagamento via imprensa oficial, o exequente juntou aos autos o pagamento dos valores devidos (ID 75049782) pleiteando pela extinção da obrigação.
O exequente requereu o levantamento do valor depositado, informado os dados bancários para a expedição do alvará (ID 75155349).
Pois bem.
O advogado da autora requer expedição de alvará do valor depositado com transferência direta para conta de sua titularidade.
A requerente é idosa e aposentada de baixa renda - condição que lhe assegurou os benefícios da justiça gratuita.
Essa vulnerabilidade socioeconômica ativa a proteção especial prevista no art. 108-A do Código de Normas da Corregedoria do TJPI.
O dispositivo é cristalino: em demandas que protegem pessoas vulneráveis (aposentados de baixa renda, hipossuficientes), o juiz deve determinar a expedição de alvará diretamente ao credor beneficiário.
O § 1º reforça essa proteção, estabelecendo que apenas o beneficiário pode retirar o alvará, com pagamento exclusivo em seu favor.
Esta norma protetiva, introduzida pelo Provimento nº 186/2025, visa impedir que terceiros interfiram no recebimento de valores por pessoas em situação de vulnerabilidade.
A ratio legis é clara: proteger o hipossuficiente de potenciais abusos ou apropriações indevidas.
Embora o §15 do art. 85 do CPC permita pagamento de honorários à sociedade advocatícia, tal dispositivo não afasta a proteção especial conferida ao vulnerável.
O direito aos honorários subsiste, mas deve ser exercido através de alvará específico e apartado.
A proteção ao vulnerável não anula o direito aos honorários, apenas assegura que cada um receba o que lhe é devido através dos meios adequados.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de transferência direta para conta da sociedade advocatícia e determino a intimação da autora para informar dados bancários completos e a intimação do patrono para requerer alvará apartado dos honorários advocatícios, juntando o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05(cinco) dias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/04/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 14:34
Baixa Definitiva
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29/04/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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29/04/2025 14:34
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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29/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 02:28
Decorrido prazo de TERESINHA DE HONLANDA REBELO LIMA em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:28
Decorrido prazo de TERESINHA DE HONLANDA REBELO LIMA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 11:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2025 23:59.
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13/04/2025 11:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 12:26
Juntada de petição
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2025 23:59.
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14/03/2025 06:18
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 06:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:35
Conhecido o recurso de TERESINHA DE HONLANDA REBELO LIMA - CPF: *61.***.*50-44 (APELANTE) e provido
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19/02/2025 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/02/2025 16:19
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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18/02/2025 12:10
Juntada de informação
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11/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 03:04
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/02/2025.
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11/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:31
Expedição de Intimação de processo pautado.
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10/02/2025 15:31
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0827558-98.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., TERESINHA DE HONLANDA REBELO LIMA Advogado do(a) APELANTE: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A Advogados do(a) APELANTE: CARLA THALYA MARQUES REIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLA THALYA MARQUES REIS - PI16215-A, LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES - PI17541-A APELADO: TERESINHA DE HONLANDA REBELO LIMA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados do(a) APELADO: LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES - PI17541-A, CARLA THALYA MARQUES REIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLA THALYA MARQUES REIS - PI16215-A Advogado do(a) APELADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/02/2025 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 19/02/2025 - Desa.
Lucicleide P.
Belo.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 7 de fevereiro de 2025. -
07/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/01/2025 10:27
Pedido de inclusão em pauta
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24/01/2025 10:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/12/2024 20:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/10/2024 10:56
Deliberado em Sessão - Retirado
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07/10/2024 10:36
Juntada de Certidão
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19/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:48
Expedição de Intimação de processo pautado.
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19/09/2024 10:48
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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19/09/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 19/09/2024.
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19/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0827558-98.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: TERESINHA DE HONLANDA REBELO LIMA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados do(a) APELANTE: CARLA THALYA MARQUES REIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLA THALYA MARQUES REIS - PI16215-A, LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES - PI17541-A Advogado do(a) APELANTE: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., TERESINHA DE HONLANDA REBELO LIMA Advogado do(a) APELADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A Advogados do(a) APELADO: LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES - PI17541-A, CARLA THALYA MARQUES REIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLA THALYA MARQUES REIS - PI16215-A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 27/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 27/09/2024 a 04/10/2024 - Desa.
Lucicleide P.
Belo.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 17 de setembro de 2024. -
17/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/09/2024 12:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/08/2024 14:19
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:19
Conclusos para Conferência Inicial
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19/08/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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