TJPI - 0800978-93.2022.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:25
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DE SOUSA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 05:02
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800978-93.2022.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA DA CRUZ DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença no bojo do qual o devedor, BANCO BRADESCO S.A., alega excesso de execução, com base em erro de cálculo elaborado pela impugnada.
Diante disso, requer a redução do quantum exequendo (R$ 6.005,71) ao patamar de R$ 4.741,81, ao qual chegou nos termos do demonstrativo de id. 72476450.
Intimado a se manifestar sobre a impugnação apresentada, o exequente/impugnado manifestou anuência aos cálculos apresentados pelo executado/impugnante.
Assim, sem delongas, a impugnação merece acolhimento, visto que a parte impugnada reconhece o excesso de execução de R$ 1.263,90.
Diante disso, é devido o reconhecimento do excesso de execução e a redução do quantum cobrado ao patamar indicado pelo impugnante.
Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para reduzir o montante exequendo ao valor de R$ 4.741,81 (quatro mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos).
Nos termos da tese firmada pelo STJ ao tratar o tema repetitivo 410 (o acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução.), condeno o impugnado ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor correspondente ao excesso de execução ora reconhecido.
Intimem-se as partes.
Considerando a existência de depósito judicial realizado em garantia, após o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos conclusos para a prolação de sentença e liberação dos recursos.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
13/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:59
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:01
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 12:28
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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25/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:31
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 13:30
Execução Iniciada
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17/02/2025 13:30
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 15:46
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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05/02/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2025 23:59.
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17/01/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 20:58
Conclusos para despacho
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05/12/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:36
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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03/06/2024 23:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/06/2024 23:18
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 23:14
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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30/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/04/2024 14:08
Conclusos para despacho
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25/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2023 15:27
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 22:03
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 22:03
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 22:02
Juntada de Certidão
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16/09/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2023 23:59.
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22/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 12:18
Conclusos para despacho
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11/04/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 15:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/10/2022 13:46
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 13:46
Expedição de Certidão.
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08/10/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2022 23:59.
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07/10/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 17:21
Determinada diligência
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30/08/2022 19:03
Conclusos para despacho
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30/08/2022 19:02
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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