TJPI - 0804553-51.2021.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804553-51.2021.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] APELANTE: MARIANA MARIA DA LUZ APELADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos etc.
Considerando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, na forma do seu artigo 2º c/c com o Enunciado n. 297 da Súmula do STJ, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, ante a verossimilhança da alegação e hipossuficiência do autor, conforme dispõe o art. 6, VIII, CDC.
No caso dos autos, a verossimilhança se encontra materializada nos documentos acostados junto à inicial, enquanto a hipossuficiência em questão deriva do desequilíbrio havido na presente relação de consumo, onde as circunstâncias indicam que a tarefa probatória do consumidor ora requerente é extremamente difícil, devendo o prestador comprovar fato impeditivo, modificativo e/ou extintivo do direito do autor.
Nesse sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí: “1.
Levando em conta se tratar de uma relação de consumo, é cabível a aplicação do instituto de Inversão do Ônus da prova, seguindo o disposto no art. 6º, VIII do CDC; portanto o ônus de provar que houve a efetiva contratação é do Banco recorrente” (TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.002065-9 | Relator: Des.
José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/06/2019).
Ante o exposto, no intuito de preservar o equilíbrio da presente relação de consumo, DETERMINO a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, devendo o réu produzir provas (contrato, comprovante de TED, DOC, etc) a fim de demonstrar a regularidade da contratação, bem como INTIMEM-SE as partes para que no prazo de 15 dias, querendo, informem se têm outras provas a serem apresentadas, especificando-as fundamentadamente, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
PICOS-PI, 15 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
19/12/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 09:45
Baixa Definitiva
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19/12/2024 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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19/12/2024 09:43
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIANA MARIA DA LUZ em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIANA MARIA DA LUZ em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIANA MARIA DA LUZ em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 17/12/2024 23:59.
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15/11/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:14
Conhecido o recurso de MARIANA MARIA DA LUZ - CPF: *12.***.*75-23 (APELANTE) e provido
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29/10/2024 13:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/10/2024 13:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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10/10/2024 00:06
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:58
Expedição de Intimação de processo pautado.
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09/10/2024 12:52
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0804553-51.2021.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIANA MARIA DA LUZ Advogados do(a) APELANTE: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO - PI8526-A, OLIVEIRA MENDES DA SILVA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO OLIVEIRA MENDES DA SILVA JUNIOR - PI18093-A, ARLETE DE MOURA ARAUJO - PI17624-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) APELADO: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - PI9024-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 18/10/2024 a 25/10/2024 - Des.
Costa Neto.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de outubro de 2024. -
08/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/10/2024 15:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/06/2024 11:26
Conclusos para o Relator
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28/05/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIANA MARIA DA LUZ em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 27/05/2024 23:59.
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02/05/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 21:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/12/2023 12:36
Recebidos os autos
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15/12/2023 12:36
Conclusos para Conferência Inicial
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15/12/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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