TJPI - 0000658-94.2017.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 13:17
Baixa Definitiva
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26/11/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 13:15
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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16/11/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0000658-94.2017.8.18.0052 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO: [] TESTEMUNHA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL TESTEMUNHA: JORGE LUIS MOREIRA PEREIRA DE CARVALHO Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 Nome: JORGE LUIS MOREIRA PEREIRA DE CARVALHO Endereço: ., ., SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) Manfredo Braga Filho, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO RELATÓRIO Trata-se de ação de Inquérito Policial em que é imputado a JORGE LUIS MOREIRA PEREIRA DE CARVALHO a prática do crime previsto no art. 14 da lei 10.826/03, 17/10/2017.
Em audiência preliminar realizada em 09/11/2023, o acusado aceitou a proposta de ANPP ofertada pelo Ministério Público que consistia em (id nº 49100676). a) prestação pecuniária no valor de R$: 1.320,00 reais que se reverterá com destinação à instituição de interesse social a ser indicada por este Juízo; b) o pagamento será efetivado mediante depósito judicial, em (10) dez parcelas, iguais e sucessivas, cada uma no6 valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais) , sendo a primeira com vencimento para 09/12/23 mediante depósito judicial, devendo o valor ser destinado a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução e convertida em cestas básicas entregues pela Secretaria de Assistência Social; a parte autora deverá juntar os comprovantes de pagamento no prazo de 05 (cinco) dias após o pagamento.
O acordo foi homologado em audiência.
O acusado comprovou o pagamento das (10) (id 53734106/ 53737618/ 53738105/ 54637717/ 55908021/ 56937929/ 58948737/ 63203213/ 63204210/ 63550767) parcelas acordadas.
FUNDAMENTAÇÃO Analisando o(s) instituto(s) jurídico(s) em comento nestes autos, o Acordo de Não Persecução Penal foi inserido na legislação penal com a aprovação da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que inseriu o art. 28-A, no Código de Processo Penal.
Ele consiste em uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, assistido por seu defensor.
Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade. É o que se extrai de breve leitura da Legislação, vejamos: Art. 28-A.
Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: § 13.
Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
Considerando que, o acusado JORGE LUIS MOREIRA PEREIRA DE CARVALHO demonstrou seu compromisso com Judiciário ao realizar a quitação dos termos firmados em sede de Acordo de Não Persecução Penal, o arquivamento é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, salientado no art. 28-A, §13 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação a JORGE LUIS MOREIRA PEREIRA DE CARVALHO qualificado, pela suposta prática da infração penal que lhe é imputada nestes autos.
DETERMINO que os valores depositados neste feito (R$ 1.320,00) sejam vinculados ao SEI nº 24.0.000040500-7, onde será realizada a destinação específica, uma vez que inexiste, neste momento, entidade a ser beneficiada com os valores por ausência de cadastro.
Publique-se.
Registre-se.
Considerando o Enunciado Criminal do FONAJE de nº 105, que dispensa a intimação do autor do fato das sentenças que extinguem a sua punibilidade.
APLICADO ANALOGICAMENTE Após as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos depois da prestação de contas da destinação correta dos valores liberados, depois da manifestação ministerial.
Sem custas.
Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22060615404185700000026544331 Sistema Sistema 22083110510373200000029519142 Certidão Certidão 22110922225264500000031974541 Despacho Despacho 23032413551101400000035967118 Manifestação-MP Manifestação 23042519090357900000037536166 Certidão Certidão 23061211482423800000039564519 certidao (9) Informação 23061211482433900000039564521 Sistema Sistema 23061211484660900000039564529 Despacho Despacho 23061412152669800000039608123 Sistema Sistema 23071011170463200000040849548 Manifestação Manifestação 23080319465415200000041975349 Sistema Sistema 23082512265328600000042878379 Sistema Sistema 23090703065499200000043470935 Despacho Despacho 23090815075229900000043470936 Despacho Despacho 23090815075229900000043470936 Diligência Diligência 23092514524777900000044192421 Jorge Luis Diligência 23092514524787400000044192635 Manifestação Manifestação 23100620031181700000044819173 LINK Certidão 23110822110208900000046072974 Ata de Audiência com Sentença Ata de Audiência com Sentença 23111201032248600000046198996 Certidão Certidão 23120110283715200000047086748 BOLETO 1 JORGE LUIS MOREIRA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23120110283727200000047086750 Certidão Certidão 24011510305779300000048286987 Boleto 2º parcela ANPP Jorge Luis Moreira Pereira de Carvalho Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24011510305785600000048286997 Certidão Certidão 24020810035023200000049417804 BOLETO 3 JORGE LUIS MOREIRA DE CARVALHO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24020810035039200000049417809 Certidão Certidão 24020810113381400000049418723 BOLETO 5 DE LUDIANA FEITOSA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24020810113503400000049418726 comprovante 5 LUDIANA FEITOSA Comprovante 24020810113592200000049418728 Certidão Certidão 24030508354875500000050536090 REFERENTE PAGAMENTO DO 1º BOLETO DE jorge luis moereira Comprovante 24030508301035300000050536122 Certidão Certidão 24030509061331700000050537664 Referente pAGAMENTO DO 2º BOLETO DE Jorge Luis Moreira Comprovante 24030509061340800000050539501 Certidão Certidão 24030509092497400000050539526 Pagamento referente o 3º boleto de Jorge Luis Moreira.
Comprovante 24030509092503100000050539532 Certidão Certidão 24030812215614200000050762983 BOLETO 4 JORGE LUIS MOREIRA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24030812215619600000050764243 Certidão Certidão 24032109285136700000051375924 fefeente comprovante da 1ª parcela de Jorge Luis Moreira Comprovante 24032109285144100000051375933 Certidão Certidão 24032109403981100000051377502 referente o 2º comprovante de Jorge Luis Moreira Comprovante 24032109403989000000051377509 Certidão Certidão 24032110020237600000051380117 referente o 3º comprovante de Jorge Luis Moreira Comprovante 24032110020243000000051380131 Certidão Certidão 24032110081905500000051381258 referente o 4ª cimorovante de Jorge Luis Moreira Comprovante 24032110081933500000051381260 Certidão Certidão 24041012015322000000052242382 referente o 5º boleto de Jorge Luis Moreira Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24041012015328200000052243535 Certidão Certidão 24041708412242500000052567548 Certidão Certidão 24041708483388500000052569189 referente o 5º comprovante de JorgeLuis Moreira Comprovante 24041708483395800000052569199 Certidão Certidão 24050809304913700000053530148 Referente o 6º boleto de Jorge Luis Moreira Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24050809304923900000053530151 Despacho Despacho 24052114513115500000054051390 Certidão Certidão 24061710333585300000055297889 Referente o 7º boleto de Jorge Luis Moreira Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24061710333592900000055297893 Certidão Certidão 24061810341309000000055364632 Comprovante 7º de Jorge Luis Moreira Comprovante 24061810341314200000055364836 Certidão Certidão 24061810404346000000055365420 Comprovante 6º de Jorge Luis Moreira Comprovante 24061810404355400000055365424 Certidão Certidão 24070808352816300000056281823 Referente o 8º boleto de Jorge Luis Moreira Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24070808352824200000056281826 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24071822355839000000056851098 Certidão Certidão 24081609090413400000058117232 Certidão Certidão 24081609145764000000058117988 Referente o 9ª parcela de Jorge Luis Moreira Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24081609145769700000058117991 Certidão Certidão 24090909531988500000059198724 Referente boleto de Jorge Luis Moreira Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24090909531994600000059198727 Certidão Certidão 24090912533741000000059225299 Referente o 9º comprovante de Jorge Luis Moreira Comprovante 24090912533794600000059225304 Certidão Certidão 24090912591118500000059226196 Referente o 8º comprovante de pagamento de Jorge Luis Moreira Comprovante 24090912591162700000059226198 Certidão Certidão 24091609284584200000059542433 COMPROVANTE DE JORGE LUIS MOREIRA Comprovante 24091609284589300000059542757 Sistema Sistema 24091609333477100000059543802 Santa Filomena-PI, 31 de outubro de 2024.
Manfredo Braga Filho Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
01/11/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 06:03
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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16/09/2024 09:33
Conclusos para decisão
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16/09/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:28
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
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09/09/2024 09:53
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:14
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 22:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/07/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 08:35
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:40
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:34
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:33
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 09:30
Juntada de Certidão
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17/04/2024 08:48
Juntada de Certidão
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17/04/2024 08:41
Juntada de Certidão
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10/04/2024 12:01
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:08
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:02
Juntada de Certidão
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21/03/2024 09:40
Juntada de Certidão
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21/03/2024 09:28
Juntada de Certidão
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17/03/2024 19:48
Conclusos para decisão
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08/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
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05/03/2024 09:09
Juntada de Certidão
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05/03/2024 09:06
Juntada de Certidão
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04/03/2024 13:17
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 13:16
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 13:16
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 10:11
Juntada de Certidão
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08/02/2024 10:03
Juntada de Certidão
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15/01/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2023 10:28
Juntada de Certidão
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12/11/2023 01:03
Audiência Preliminar realizada para 09/11/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Santa Filomena.
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12/11/2023 01:03
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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08/11/2023 22:11
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 20:03
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 03:08
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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07/09/2023 03:07
Audiência Preliminar designada para 09/11/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Santa Filomena.
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07/09/2023 03:06
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 03:06
Conclusos para despacho
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25/08/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 19:46
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 22:23
Conclusos para despacho
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09/11/2022 22:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 03:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 03/10/2022 23:59.
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31/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 12:28
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 12:24
Mov. [12] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 08:54
Mov. [11] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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01/02/2021 09:12
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 13:05
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 11:55
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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01/09/2020 10:30
Mov. [7] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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01/09/2020 10:24
Mov. [6] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/10/2019 10:20
Mov. [5] - [ThemisWeb] Apensamento - Apensado ao processo 0000641-58.2017.8.18.0052
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14/11/2017 16:07
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2017 14:49
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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12/11/2017 16:01
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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12/11/2017 16:01
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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