TJPI - 0804420-09.2021.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2025 10:36
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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30/07/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804420-09.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSAFA RODRIGUES CRISTOINTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Classe processual evoluída para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu causídico para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver [art. 523, caput, CPC], RESSALVANDO-SE a INTIMAÇÃO PESSOAL da(s) parte(s) executada(s), CASO seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública.
CIENTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) de que NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO voluntário do débito no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento [Art. 523, § 1º, CPC] Em caso de PAGAMENTO PARCIAL, o valor da multa e dos honorários deverão incidir sobre o valor remanescente [Art. 523, § 2º, CPC].
TRANSCORRIDO o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) impugnação nos próprios autos [Art. 525, CPC].
NÃO EFETUADO O PAGAMENTO ou NÃO IMPUGNADO o cumprimento de sentença, CONCLUSOS para a prática de atos de expropriação.
IMPUGNADO o cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação.
I. e Cumpra-se.
PICOS-PI, 25 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
25/07/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/04/2025 23:59.
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28/04/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 04:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 15:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 19:18
Recebidos os autos
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15/02/2025 19:18
Juntada de Petição de decisão
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11/02/2023 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/02/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/12/2022 23:59.
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14/11/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 08:47
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2022 14:35
Conclusos para despacho
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29/07/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 14:34
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 23:07
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2022 09:12
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 23:06
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 23:05
Juntada de Certidão
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01/02/2022 11:18
Juntada de Petição de termo de audiência
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31/01/2022 17:35
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 13:06
Juntada de Certidão
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12/10/2021 13:05
Audiência Conciliação designada para 01/02/2022 11:10 2ª Vara da Comarca de Picos.
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16/09/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 11:43
Conclusos para despacho
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14/09/2021 11:43
Juntada de Certidão
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13/09/2021 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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