TJPI - 0001331-96.2017.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0001331-96.2017.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Bancários, Práticas Abusivas] AUTOR: RAIMUNDA BARBOSA DA SILVAREU: BANCO PAN DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito no importe de R$ 9.424,18, a ser pago ao exequente, valor este correspondente à quantia não depositada desde a data do proferimento da sentença, devendo ser acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo executado, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do NCPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do NCPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (NCPC, artigo 218, § 4º).
ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
05/02/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 10:16
Baixa Definitiva
-
05/02/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
05/02/2024 10:15
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
05/02/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 03:01
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOSA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:43
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
-
15/09/2023 09:18
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000085990-7]
-
06/09/2023 12:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/09/2023 12:40
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
15/08/2023 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:51
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
-
04/07/2023 09:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/03/2023 16:20
Conclusos para o Relator
-
16/03/2023 11:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOSA DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 10:35
Conclusos para o Relator
-
26/12/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOSA DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:36
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
-
24/10/2022 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/10/2022 16:01
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
28/09/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:41
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
28/09/2022 08:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/09/2022 12:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/06/2022 11:40
Conclusos para o Relator
-
29/05/2022 01:49
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOSA DA SILVA em 19/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/04/2022 15:07
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:07
Conclusos para Conferência Inicial
-
08/04/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000073-09.2013.8.18.0076
Estado do Piaui
Cacique Agro-Pecuaria LTDA - ME
Advogado: Guilardo Cesa Medeiros Graca
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/10/2022 10:26
Processo nº 0800877-27.2023.8.18.0032
Francisco Lourenco Pacheco
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/02/2023 10:47
Processo nº 0801080-95.2023.8.18.0029
Maria de Deus Goncalves de Carvalho Ferr...
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/07/2024 12:36
Processo nº 0801981-49.2022.8.18.0045
Manoel Alves de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vitor Guilherme de Melo Pereira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/12/2022 17:23
Processo nº 0805137-72.2022.8.18.0036
Luiz Cardoso da Silva
Banco Pan
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/12/2022 17:01