TJPI - 0802610-27.2022.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 10:48
Baixa Definitiva
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28/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:48
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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03/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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02/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802610-27.2022.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte executada realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvará para recebimento dos valores. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Como consequência, autorizo a liberação de alvará por meio de depósito do valor pago, qual seja: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), a serem depositados em Conta Corrente nº 13.942-4,, Agência 5605-7, Banco do Brasil, de titularidade do patrono da parte autora, Drº.
FERNANDO ITALO SA VARANDA -- CPF: *29.***.*57-84, observados os poderes para tanto, concedidos em procuração anexa aos autos.
Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação.
Custas pelo Requerido, caso ainda não pagas.
P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
01/01/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2025 22:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 03:10
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 03:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 11:32
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:22
Conclusos para decisão
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19/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:33
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
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21/11/2023 19:40
Baixa Definitiva
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21/11/2023 19:40
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:14
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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20/11/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 18:07
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 08:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 14/11/2023 23:59.
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01/11/2023 09:39
Juntada de Petição de documento comprobatório
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20/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:14
Julgado procedente o pedido
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20/07/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2023 13:00
Conclusos para despacho
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24/01/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 01:13
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 12/12/2022 23:59.
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08/11/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 03:21
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 14/10/2022 23:59.
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04/10/2022 10:42
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2022 17:06
Expedição de Ofício.
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21/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 18:27
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
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