TJPI - 0800669-40.2020.8.18.0067
1ª instância - Vara Unica de Piracuruca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 04:23
Decorrido prazo de ELLEN KARINE VIEIRA ANDRADE em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:23
Decorrido prazo de GENEYLSON CALASSA DE CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DO DIVINO em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 06:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 12:53
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
22/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:20
Decorrido prazo de 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 08:58
Decorrido prazo de GENEYLSON CALASSA DE CARVALHO em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
27/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
27/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Piracuruca Avenida Landri Sales, 545, Centro, PIRACURUCA - PI - CEP: 64240-000 PROCESSO Nº: 0800669-40.2020.8.18.0067 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Vigilância Sanitária e Epidemológica, COVID-19] AUTOR: 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO DIVINO e outros DECISÃO Nos autos da presente Ação Civil Pública, verifica-se que o objeto do litígio está relacionado à responsabilidade do Município de São José do Divino em implementar medidas sanitárias e epidemiológicas para resguardar a saúde pública no contexto da pandemia de COVID-19, com atenção específica ao afastamento de servidores públicos pertencentes a grupos de risco.
Após análise detalhada das manifestações das partes e documentos acostados aos autos, observa-se a necessidade de organizar os pontos controvertidos e de assegurar a adequada instrução processual.
No caso, fixo como pontos controvertidos: a) A verificação do cumprimento, pelo réu, das medidas determinadas pela decisão liminar de ID 19174711, especialmente quanto ao afastamento de servidores públicos pertencentes a grupos de risco; b) A apuração de eventual dano coletivo decorrente do descumprimento das normas de vigilância sanitária e epidemiológica aplicáveis ao caso concreto.
Intime-se o Município de São José do Divino para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar relatórios atualizados e detalhados acerca das medidas implementadas em cumprimento à decisão liminar, incluindo documentos que comprovem a não exposição dos servidores a riscos desnecessários, como portarias, registros de afastamento e comprovantes de pagamento durante o período de teletrabalho.
Após a juntada dos documentos pelo Município, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo legal, com indicação de eventuais provas adicionais que entenda necessárias à instrução.
Consigno que a presente decisão tem como objetivo garantir o devido processo legal, assegurando a ampla defesa e o contraditório às partes, nos termos dos artigos 9º e 357 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
PIRACURUCA-PI, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Piracuruca -
23/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DO DIVINO em 05/09/2024 23:59.
-
05/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DO DIVINO em 05/05/2021 23:59.
-
08/03/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 18:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2020 15:43
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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