TJPI - 0809165-33.2020.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ROSILDA SOUSA SANTOS DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº 0809165-33.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ROSILDA SOUSA SANTOS DA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ROSILDA SOUSA SANTOS DA SILVA em face de sentença proferida nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA DE EVIDÊNCIA, ajuizada pela parte apelante contra Banco do Brasil S.A, ora apelado.
O cerne do presente deslinde é a restituição dos valores supostamente desfalcados da conta do PASEP da autora.
O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16-12-2024, os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão publicada em 16-12-2024, determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, DETERMINO a suspensão do processo até julgamento do Tema 1300, nos termos do Art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
04/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/02/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:41
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:35
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:03
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/01/2025 11:01
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0809165-33.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ROSILDA SOUSA SANTOS DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: KAYO FRANCESCOLLY DE AZEVEDO LEONCIO - PI19066-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A, ANDRE RAMOS BRANDAO - MA21364-A, LORRAYNON MAYO DA SILVA ROCHA - PI18810-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 31/01/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 31/01/2025 a 07/02/2025 - Des.
Fernando Lopes.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de janeiro de 2025. -
22/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/01/2025 18:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/08/2024 10:41
Conclusos para o Relator
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18/08/2024 03:20
Decorrido prazo de ROSILDA SOUSA SANTOS DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2024 23:59.
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08/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/03/2024 19:23
Conclusos para o Relator
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16/03/2024 03:03
Decorrido prazo de ROSILDA SOUSA SANTOS DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2024 23:59.
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16/02/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 21:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/01/2024 11:24
Conclusos para o Relator
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26/01/2024 10:59
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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09/11/2023 10:37
Juntada de Certidão
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14/07/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 10:26
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
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16/11/2022 11:02
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 07:48
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/11/2021 23:59.
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29/10/2021 10:08
Juntada de Petição de outras peças
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05/10/2021 00:06
Decorrido prazo de ROSILDA SOUSA SANTOS DA SILVA em 04/10/2021 23:59.
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01/09/2021 13:17
Expedição de intimação.
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01/09/2021 13:11
Expedição de intimação.
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11/08/2021 15:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 01
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05/08/2021 12:38
Recebidos os autos
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05/08/2021 12:38
Conclusos para Conferência Inicial
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05/08/2021 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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