TJPI - 0805501-57.2021.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 07:49
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 07:48
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 08:01
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 09:04
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805501-57.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA ALVES FERREIRA INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
ALVARÁ JUDICIAL Nº 968/2025 O MM.
Juiz de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 da Comarca de Teresina-PI, deferiu pedido nos autos do processo acima identificado e autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: 1) OBJETO DO ALVARÁ: Transferência do valor de R$ 30.757,72 (trinta mil setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado na Conta Judicial de nº 4300123062632, da Agência 3791, do Banco do Brasil, para a Conta Poupança nº 1003879-0, da Agência nº 2120-2, do Banco Bradesco, de titularidade de Francisca Alves Ferreira, portadora do CPF nº *95.***.*12-49.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: Francisca Alves Ferreira, portadora do CPF nº *95.***.*12-49. 2) OBJETO DO ALVARÁ: Transferência do valor de R$ 20.935,91 (vinte mil novecentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado na Conta Judicial de nº 4300123062632, da Agência 3791, do Banco do Brasil, para a Conta Corrente nº 25.287-5, da Agência nº 2222-5, do Banco do Brasil, de titularidade de Kayron Kennedy Moura Silva, portador de CPF nº *49.***.*95-09.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: Kayron Kennedy Moura Silva - OAB/PI Nº 14650, portador de CPF nº *49.***.*95-09.
ANEXOS: Cópias da decisão que deferiu a expedição do alvará e do comprovante de depósito judicial.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Teresina/PI aos 5 de junho de 2025 (05/06/2025).
Eu, ALEXANDRE EULALIO DE PADUA, Diretor de Secretaria digitei.
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
05/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:58
Expedição de Alvará.
-
03/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805501-57.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA ALVES FERREIRA INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
DESPACHO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença movido por FRANCISCA ALVES FERREIRA em face do ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. na qual a exequente perseguia o adimplemento do valor de R$ 62.831,89 (sessenta e dois mil e oitocentos e trinta e um reais e oitenta e nove centavos).
Intimada para realizar o pagamento da obrigação de pagar exequenda, a parte executada comunicou o depósito do valor de R$ 51.693,63 (cinquenta e um mil, seiscentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos) e requereu que a obrigação fosse declarada satisfeita (ids 75729653 e 76183292).
A exequente requereu a expedição do alvará para levantamento do valor depositado e a intimação da executada para depositar o saldo exequendo remanescente (id 76461723). É o que basta relatar.
Primeiramente, defiro o pedido de expedição de alvará para transferência de valores nos termos requeridos em id 76461723.
Ato contínuo, uma vez que a exequente ainda persegue o pagamento de R$ 11.138,26 (onze mil, cento e trinta e oito reais e vinte e seis centavos), intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o §2º do mesmo dispositivo legal.
Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJe/PI.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC.
Escoado o prazo para pagamento voluntário e caso ele não seja realizado, redistribuam-se os autos à CENTRASE (art. 2º do Provimento TJPI nº 10/2025).
Ocorrendo o pagamento voluntário, retornem-me conclusos para impulso do feito.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
29/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:14
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
23/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805501-57.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA ALVES FERREIRAINTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
DESPACHO Trata-se de incidente de cumprimento definitivo de sentença movido por FRANCISCA ALVES FERREIRA em desfavor de BANCO ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., partes qualificadas nos autos.
A parte exequente requer a deflagração do incidente perseguindo a quantia de R$ 62.831,89 (sessenta e dois mil e oitocentos e trinta e um reais e oitenta e nove centavos) e juntando os respectivos demonstrativos de atualização dos créditos.
A classe processual foi evoluída, consoante movimentação automática do sistema PJe. É o que basta relatar.
Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito de R$ 62.831,89 (sessenta e dois mil e oitocentos e trinta e um reais e oitenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do §1º do art. 523, do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o §2º do mesmo dispositivo legal.
Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC.
Não havendo pagamento, e observadas as formalidades do Provimento PJPI/TJPI/SECPRE nº 10/2025, remetam-se os autos à CENTRASE para regular prosseguimento.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
21/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:06
Execução Iniciada
-
06/05/2025 15:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 23:00
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
30/04/2025 13:27
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:25
Juntada de Petição de decisão
-
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
01/09/2023 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
01/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 03:27
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
09/04/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 16:12
Intimado em Secretaria
-
09/04/2023 16:11
Intimado em Secretaria
-
05/04/2023 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES FERREIRA em 04/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 04:54
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES FERREIRA em 07/11/2022 23:59.
-
22/10/2022 00:37
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 20/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 00:25
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:23
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:22
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/03/2022 23:59.
-
20/01/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/07/2021 21:17
Conclusos para julgamento
-
28/06/2021 22:48
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 00:28
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 23:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 00:37
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2021 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829407-76.2021.8.18.0140
Itau Unibanco S.A.
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/11/2023 10:16
Processo nº 0829407-76.2021.8.18.0140
Francisco Pereira
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/08/2021 11:34
Processo nº 0000574-72.2016.8.18.0135
Lindomar Coelho Ciqueira
Procuradoria Geral da Justica do Estado ...
Advogado: Alex Albuquerque da Luz
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/06/2024 08:38
Processo nº 0000574-72.2016.8.18.0135
Ministerio Publico Estadual
Lindomar Coelho Ciqueira
Advogado: Alex Albuquerque da Luz
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/08/2016 09:20
Processo nº 0805501-57.2021.8.18.0140
Itau Unibanco Holding S.A.
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/09/2023 13:59