TJPI - 0800532-06.2020.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:42
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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30/07/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800532-06.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ROSA MARIA LIMEIRA PEREIRA RÉU: BANCO BRADESCO DESPACHO Considerando a juntada do comprovante de depósito judicial pelo requerido (ID 77729413), intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação.
Cumpra-se.
SANTA FILOMENA - PI, 23 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
26/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
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02/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/06/2025 07:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800532-06.2020.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ROSA MARIA LIMEIRA PEREIRA RÉU: BANCO BRADESCO DESPACHO Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do Código de Processo Civil), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do Código de Processo Civil), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial.
A secretaria deverá evoluir a classe processual para cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
SANTA FILOMENA - PI, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
20/05/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
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16/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:12
Decorrido prazo de ROSA MARIA LIMEIRA PEREIRA em 25/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:03
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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28/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 13:17
Decorrido prazo de ROSA MARIA LIMEIRA PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
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16/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 12:40
Outras Decisões
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13/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:54
Decorrido prazo de ROSA MARIA LIMEIRA PEREIRA em 12/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/11/2024 23:59.
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17/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:52
Conclusos para despacho
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17/10/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 23:02
Recebidos os autos
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08/10/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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02/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 04:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 19:38
Conclusos para despacho
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04/08/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 20:33
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2023 09:43
Conclusos para julgamento
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29/12/2022 07:41
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 23:27
Conclusos para decisão
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13/12/2022 23:25
Expedição de Certidão.
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27/11/2022 08:34
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 24/11/2022 23:59.
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22/11/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/11/2022 23:59.
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07/11/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 12:43
Conclusos para decisão
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03/06/2022 15:52
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 06/05/2022 23:59.
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05/05/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 09:28
Juntada de Certidão
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01/04/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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12/02/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2022 23:59.
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09/02/2022 15:34
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 10:46
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 15:26
Outras Decisões
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27/09/2021 12:28
Conclusos para despacho
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26/08/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 14:48
Conclusos para despacho
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26/04/2021 14:48
Juntada de Certidão
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05/11/2020 06:50
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/11/2020 12:59
Declarada incompetência
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06/10/2020 10:06
Juntada de Certidão
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28/07/2020 10:20
Conclusos para despacho
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28/07/2020 10:20
Juntada de Certidão
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28/07/2020 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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