TJPI - 0862377-61.2023.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara do Tribunal Popular do Juri da Comarca de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:35
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DA LUZ em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 07:52
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DA LUZ em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:21
Juntada de Petição de cota ministerial
-
11/07/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2025 14:30
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DA LUZ em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:57
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 5º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0862377-61.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Feminicídio] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIREU: EDUARDO ALVES DA LUZ DESPACHO Defiro a inquirição em plenário das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa do acusado.
Juntem-se aos autos as certidões sobre os antecedentes criminais do acusado.
Designo para sexta-feira, 17 de outubro de 2025 às 09h00, a Sessão de Julgamento deste processo.
Designo o dia 30 de setembro de 2025, às 11h00, para o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica do mês de outubro nos termos e prazos dos artigos 423 e 433 do mesmo diploma legal., nos termos e prazos dos artigos 423 e 433 do mesmo diploma legal.
Para o sorteio acima, notifiquem-se o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública e o Advogado do réu.
O Sr.
Secretário deverá providenciar o preparo do presente processo para julgamento pelo Tribunal do Júri, devendo observar todas as formalidades legais de estilo, intimando-se o réu e seu defensor, bem como as testemunhas arroladas pelas partes.
Proceda-se ainda a requisição de força policial necessária.
Intimem-se, na forma da lei, os acusados, seus Advogados ou Defensores Públicos, inclusive em relação à expedição de Carta Precatória.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Se necessário, proceda-se à pesquisa de endereços junto ao SIEL.
Caso o denunciado não seja localizado, determino as suas intimações por edital, com fundamento no art. 367, do Código de Processo Penal.
Proceda-se com os expedientes para que a arma utilizada no delito, caso apreendida, seja apresentada no Plenário do Júri.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos para confecção do relatório.
TERESINA-PI, 7 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina -
07/07/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 20:40
Pedido de inclusão em pauta
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07/07/2025 11:26
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 17/10/2025 09:00 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina.
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02/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:20
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:08
Juntada de Petição de cota ministerial
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30/06/2025 12:02
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 08:08
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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30/06/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 5º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0862377-61.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Feminicídio] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIREU: EDUARDO ALVES DA LUZ DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da decisão de ID 22853133, que manteve a decisão de pronúncia, determino à Secretaria que intime as partes para apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias, o rol de testemunhas que irão depor em plenário de julgamento, até o máximo de 05 (cinco), podendo juntar documentos e requerer diligências, conforme disposto no art. 422, do Código de Processo Penal.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina -
25/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:47
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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03/07/2024 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/07/2024 20:41
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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26/06/2024 12:15
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1 e RESOLUÇÃO Nº 419/2024
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25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de VITOR ALEXANDRE MIRANDA SOUSA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:31
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DA LUZ em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 19:11
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
07/06/2024 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 20:34
Proferida Sentença de Pronúncia
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08/05/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 05:18
Decorrido prazo de VITOR ALEXANDRE MIRANDA SOUSA em 06/05/2024 23:59.
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05/05/2024 05:01
Decorrido prazo de ANTONIO DARIO NOGUEIRA DE SOUZA em 03/05/2024 23:59.
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05/05/2024 05:01
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DA LUZ em 03/05/2024 23:59.
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05/05/2024 05:01
Decorrido prazo de VITOR ALEXANDRE MIRANDA SOUSA em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2024 09:30 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina.
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27/03/2024 07:33
Decorrido prazo de NICOLLY VITORIA ALVES DE ALMEIDA em 25/03/2024 23:59.
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27/03/2024 07:26
Decorrido prazo de JOANA D ARK DE ALENCAR em 25/03/2024 23:59.
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27/03/2024 07:15
Decorrido prazo de MARIA VITORIA ALENCAR DO NASCIMENTO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 19:21
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 10:14
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
24/03/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2024 03:44
Decorrido prazo de IDALECIO FERNANDO DE ALENCAR em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 06:04
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DA LUZ em 18/03/2024 23:59.
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21/03/2024 06:02
Decorrido prazo de ANTONIO DARIO NOGUEIRA DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 22:02
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2024 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2024 20:44
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 19:29
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 07:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 07:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 12:51
Juntada de comprovante
-
11/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:48
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 09:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/04/2024 09:30 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina.
-
06/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:15
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
29/02/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 04:40
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DA LUZ em 20/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2024 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 12:30
Recebida a denúncia contra EDUARDO ALVES DA LUZ - CPF: *07.***.*76-78 (REU)
-
24/01/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:35
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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15/01/2024 11:39
Mantida a prisão preventida
-
15/01/2024 11:39
Determinada a redistribuição dos autos
-
12/01/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/01/2024 15:29
Juntada de Petição de procuração
-
26/12/2023 14:07
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
19/12/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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