TJPI - 0816971-56.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ALMEIDA NETA em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:03
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0816971-56.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: ANA MARIA DE ALMEIDA NETA APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc.
Considerando que a presente demanda discute, dentre outros pontos, o dever probatório acerca da existência, ou não, de desfalques, requerendo, inclusive, a inversão do ônus da prova e aplicação do CDC.
A matéria está em análise pelo STJ (tema n.º 1.300) visando “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
No referido tema afetado há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Pelo exposto, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do tema repetitivo n.º 1.300 do STJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Des.
Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
26/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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10/02/2025 15:04
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:31
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:43
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/01/2025 12:43
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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22/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2024 16:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/08/2024 08:53
Conclusos para o Relator
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23/07/2024 03:41
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ALMEIDA NETA em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2024 23:59.
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19/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:05
Recebidos os autos
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02/04/2024 09:05
Conclusos para Conferência Inicial
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02/04/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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