TJPI - 0800879-15.2023.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 03:51
Decorrido prazo de AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800879-15.2023.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR(A): LEILA ARAUJO SILVA RÉU(S): EDMO FERNANDO NASCIMENTO NORONHA *37.***.*17-25 DECISÃO Rh.
Diante do requerimento de execução formulado pela parte credora, defiro o pedido de penhora on-line via SISBAJUD para bloqueio dos valores por ela apresentados (R$ 538,42 + a multa de 10% do art. 523, § 1.º, do CPC = R$ 592,26 ) com reiteração de ordens por 30 (trinta) dias.
Após, intime-se a parte devedora para que se manifeste sobre o bloqueio no prazo de 15 (quinze) dias, com o intuito de ofertar possibilidade de defesa sobre a validade e a adequação da penhora, sob pena de sua expropriação para pagamento da dívida, tal como disciplina o § 11.º do art. 525 do CPC.
Sendo negativo o bloqueio, intime-se parte credora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, indicando desde logo bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
JUIZ DE DIREITO -
31/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 03:16
Decorrido prazo de AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 20:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 06:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2024 14:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/03/2024 04:44
Decorrido prazo de AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:42
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
09/02/2024 04:25
Decorrido prazo de AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2023 09:04
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 09:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/08/2023 08:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
-
20/07/2023 08:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2023 00:50
Decorrido prazo de AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/08/2023 08:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
-
30/05/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/05/2023 10:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
-
18/05/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/04/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2023 10:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
-
04/04/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805124-49.2023.8.18.0065
Maria do Rosario da Silva Nascimento
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/12/2023 08:47
Processo nº 0804001-45.2021.8.18.0078
Agenor Gomes da Silva
Cielo Administradora de Cartoes
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/11/2021 13:56
Processo nº 0000023-59.2011.8.18.0041
Maria Frianscaci da Silva
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Mag Say Say da Silva Feitosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/01/2011 00:00
Processo nº 0758375-72.2023.8.18.0000
Maria do Amparo Lima dos Santos
Banco Pan
Advogado: Francisco Inacio Andrade Ferreira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/07/2023 09:17
Processo nº 0753739-92.2025.8.18.0000
Gabriella Oliva Silva Berto
Instituto de Ensino Superior do Piaui Lt...
Advogado: Gabriel de Sousa Almendra
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/03/2025 16:33