TJPI - 0000899-28.2017.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000899-28.2017.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: DEMERVAL DOS SANTOS COSTA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, proposta por Demerval dos Santos Costa em face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., na qual foi nomeado perito médico por meio de despacho de ID: 41576948.
No entanto, até o momento, a perícia não foi realizada.
Em manifestação de ID: 65119901, o autor informou não possuir condições de arcar com os honorários periciais.
Nos termos do Convênio 69/2015, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT, determino a intimação da parte requerida para efetuar o depósito no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), referente ao pagamento do perito nomeado, no prazo de 10 dias, devendo juntar o respectivo comprovante nos autos.
Após o depósito, expeça-se alvará ao perito, intimando-o para que designe data, horário e local da perícia.
Designada a data pelo perito, intime-se o requerente para comparecimento, munido de documentos pessoais e exames médicos pertinentes.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 477 do CPC, observando os requisitos do art. 473 do CPC.
Havendo quesitos complementares, deverá o perito prestar os devidos esclarecimentos, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
PIRIPIRI-PI, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
30/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:06
Determinada diligência
-
26/06/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000899-28.2017.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: DEMERVAL DOS SANTOS COSTA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, proposta por Demerval dos Santos Costa em face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., na qual foi nomeado perito médico por meio de despacho de ID: 41576948.
No entanto, até o momento, a perícia não foi realizada.
Em manifestação de ID: 65119901, o autor informou não possuir condições de arcar com os honorários periciais.
Nos termos do Convênio 69/2015, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT, determino a intimação da parte requerida para efetuar o depósito no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), referente ao pagamento do perito nomeado, no prazo de 10 dias, devendo juntar o respectivo comprovante nos autos.
Após o depósito, expeça-se alvará ao perito, intimando-o para que designe data, horário e local da perícia.
Designada a data pelo perito, intime-se o requerente para comparecimento, munido de documentos pessoais e exames médicos pertinentes.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 477 do CPC, observando os requisitos do art. 473 do CPC.
Havendo quesitos complementares, deverá o perito prestar os devidos esclarecimentos, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
PIRIPIRI-PI, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
08/04/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 07:44
Determinada diligência
-
08/04/2025 07:44
em cooperação judiciária
-
20/01/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 04:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 01/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:04
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
30/05/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DEMERVAL DOS SANTOS COSTA em 11/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 01:24
Decorrido prazo de DEMERVAL DOS SANTOS COSTA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 01:24
Decorrido prazo de DEMERVAL DOS SANTOS COSTA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 01:24
Decorrido prazo de DEMERVAL DOS SANTOS COSTA em 31/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 01:22
Decorrido prazo de DEMERVAL DOS SANTOS COSTA em 07/04/2021 23:59.
-
29/03/2021 11:38
Juntada de informação
-
14/03/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2021 14:39
Juntada de informação
-
02/03/2021 08:51
Juntada de informação
-
11/02/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 10:59
Juntada de contrafé eletrônica
-
11/02/2021 10:57
Juntada de Ofício
-
11/07/2019 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 08:05
Distribuído por sorteio
-
11/07/2019 07:55
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 07:55
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/07/2019 10:04
[ThemisWeb] Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2019 13:21
[ThemisWeb] Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2019 16:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/12/2018 10:55
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/08/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-08-10.
-
09/08/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2018 15:17
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
08/08/2018 15:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 15:02
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2018 14:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 14:33
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
29/05/2018 08:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 09:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2017 11:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/06/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-06-14.
-
13/06/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2017 09:24
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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13/06/2017 08:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/06/2017 14:38
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2017 14:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 11:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/06/2017 10:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
01/06/2017 12:19
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
01/06/2017 12:16
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
01/06/2017 12:16
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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