TJPI - 0808104-40.2020.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 08:09
Baixa Definitiva
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09/05/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 08:09
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 01:19
Decorrido prazo de G3 ADMINISTRACAO DE PROPRIEDADE IMOBILIARIA LTDA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA RIBEIRO OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808104-40.2020.8.18.0140 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] REQUERENTE: ANA LUCIA RIBEIRO OLIVEIRA REQUERIDO: G3 ADMINISTRACAO DE PROPRIEDADE IMOBILIARIA LTDA SENTENÇA RELATÓRIO (art. 489, inciso I, do CPC) Cuida-se de PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE, estando as partes devidamente qualificadas nos autos do processo acima declinado.
Após inércia da parte autora, determinou-se a sua intimação pessoal para promover atos e diligências de sua alçada para regular o prosseguimento do feito.
Tal intimação foi devidamente cumprida (documento do ID. 70917460), no entanto, a parte interessada não se manifestou.
Ré citada que não apresentou contestação.
FUNDAMENTAÇÃO (art. 489, inciso II, do CPC) A parte requerente, embora devidamente intimada (por mandado) deixou de promover os atos e diligências que lhes competiam, fazendo com que se escoasse o prazo estabelecido, sem providência.
DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte demandante, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela autora.
Sem honorários.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, cobrem-se as custas processuais remanescentes, caso existentes, e após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/04/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/03/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 07:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/02/2025 08:45
Decorrido prazo de ANA LUCIA RIBEIRO OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
13/02/2025 08:41
Expedição de Ofício.
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29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de ANA LUCIA RIBEIRO OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 10:20
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 08:38
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 08:37
Juntada de Certidão
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25/11/2024 06:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 03:25
Decorrido prazo de ANA LUCIA RIBEIRO OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
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09/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 10:05
Conclusos para despacho
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21/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ANA LUCIA RIBEIRO OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 09:16
Conclusos para despacho
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09/03/2023 09:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/03/2023 09:09
Juntada de Certidão
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16/12/2021 11:02
Juntada de Certidão
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23/11/2021 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2021 12:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/03/2021 10:57
Conclusos para despacho
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05/03/2021 10:45
Juntada de Certidão
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05/03/2021 10:44
Juntada de Certidão
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13/02/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 21:05
Conclusos para despacho
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06/04/2020 21:04
Juntada de Certidão
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27/03/2020 16:25
Juntada de Petição de documentos
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27/03/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 10:45
Juntada de Petição de documentos
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26/03/2020 16:58
Conclusos para decisão
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26/03/2020 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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