TJPI - 0803089-18.2023.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0803089-18.2023.8.18.0033 APELANTE: MARIA DAS GRACAS SILVA Advogado do(a) APELANTE: ERNESTO DE LUCAS SOUSA NASCIMENTO - PI22160-A APELADO: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
05/12/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/12/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:21
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:20
Desentranhado o documento
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05/12/2024 11:20
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 03:12
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:20
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:31
Indeferida a petição inicial
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19/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
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19/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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