TJPI - 0800007-62.2020.8.18.0104
1ª instância - Vara Unica de Monsenhor Gil
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 11:35
Baixa Definitiva
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13/06/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 11:35
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 03:41
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:41
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:31
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil DA COMARCA DE MONSENHOR GIL Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800007-62.2020.8.18.0104 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MANOEL VIEIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN SENTENÇA I – DO RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MANOEL VIEIRA DA SILVA em face de BANCO PAN S.A., visando à satisfação da condenação imposta na Sentença de ID nº 29232941, posteriormente, reformada em Decisão de ID n.º 29232941 e com trânsito em julgado em 05-6-2023 (ID n.º 41806645).
Sobreveio aos autos a informação do falecimento do exequente, conforme certidão acostada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí (ID nº 46052091), atestando o óbito de MANOEL VIEIRA DA SILVA em 14-6-2023.
Decisão de ID n.º 52664521 suspendendo o feito e determinando a intimação do causídico que representava os interesses do de cujus para proceder à habilitação dos herdeiros, na forma do art. 313, §2º, inciso II, do CPC.
Devidamente intimado, conforme IDs n.º 58884366 e 66915143, não houve qualquer manifestação nos autos.
Brevemente relatado.
Decido.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO Analisando o feito, verifico que a Certidão de ID 46052091 informou que o falecimento do autor se deu em 14-6-2023.
Assim, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
No caso dos autos, apesar de devidamente intimado a adotar as providências necessárias à regularização processual, o patrono que representava os interesses do de cujus quedou-se inerte.
Dessa forma, ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, o que inviabiliza o processamento do presente cumprimento de sentença.
Portanto, a extinção do feito sem resolução do mérito é a medida que se impõe.
III – DO DISPOSITIVO Ante o exposto: a) Indefiro a petição inicial de cumprimento de sentença, por ausência de pressuposto processual, e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente.
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
07/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 03:09
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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17/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:53
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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03/11/2023 20:37
Conclusos para despacho
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03/11/2023 20:37
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 20:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2023 03:33
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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30/09/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/09/2023 23:59.
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20/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 00:37
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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15/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 11:15
Recebidos os autos
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05/06/2023 11:15
Juntada de Petição de decisão
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18/11/2022 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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18/11/2022 12:44
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/10/2022 23:59.
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20/10/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 19:56
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 00:52
Decorrido prazo de JOSE TORQUATO VIANA NETO em 27/09/2022 23:59.
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17/09/2022 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/09/2022 23:59.
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06/09/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:36
Julgado improcedente o pedido
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06/07/2022 11:06
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 15:38
Conclusos para despacho
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30/05/2022 15:38
Intimado em Secretaria
-
22/02/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE TORQUATO VIANA NETO em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE TORQUATO VIANA NETO em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 00:33
Decorrido prazo de ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:33
Decorrido prazo de ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE TORQUATO VIANA NETO em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:33
Decorrido prazo de ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO em 21/02/2022 23:59.
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11/02/2022 04:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 04:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2022 23:59.
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01/02/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 00:23
Decorrido prazo de ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 00:23
Decorrido prazo de JOSE TORQUATO VIANA NETO em 14/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 22:12
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 02:36
Decorrido prazo de JOSE TORQUATO VIANA NETO em 08/06/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 02:36
Decorrido prazo de ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO em 03/06/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 08:44
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 08:44
Audiência Conciliação cancelada para 06/10/2020 09:30 Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil.
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05/10/2020 17:08
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2020 09:11
Juntada de Certidão
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01/10/2020 09:57
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2020 09:50
Juntada de Certidão
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20/08/2020 10:35
Expedição de Certidão.
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20/05/2020 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 14:20
Audiência Conciliação designada para 06/10/2020 09:30 Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil.
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10/03/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 11:53
Conclusos para decisão
-
09/01/2020 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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