TJPI - 0802128-76.2022.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 09:00
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 01:47
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 01:47
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 08:43
Baixa Definitiva
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10/04/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 08:35
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 08:35
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 08:35
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 08:35
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0802128-76.2022.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUÍ REU: ROMULO GOMES DA SILVA DECISÃO Traz a Denúncia sobre 27/12/2022, por volta das 11:30h, dirigindo-se à sua residência, avistou o denunciado saindo de dentro do depósito de bebidas Club da Bebida, que fica ao lado de sua casa e que pertence à sua família.
Nesse momento, seu sogro, que administra o estabelecimento, não estava no local, então, acompanhou o acusado, pois este saiu do local e estava correndo.
O Sr.
Valteni Pessoa da Rocha abordou o sujeito e indagou o que ele portava na mão, tendo o denunciado mostrado a quantia de R$ 90,00 (noventa reais) e confessado que furtou o valor do caixa do depósito de bebidas (...)"- grifei.
Abordagem sem qualquer justificativa, o que, esta conduta, sim, possa, em tese, caracterizar discriminatória e/ou vexame, conquanto SEM fundado receio e/ou SEM qualquer tipo de justificativa/esclarecimento, em especial, em situações normais do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO - art. 5º, CRFB/1988.
Além disso, SEM apontar por qual motivo o tenha havido OU o que levou ao agente estatal assim proceder - porquanto NEM policial tecnicamente o seja; por fim, subtração de importe de R$ 90,00 - SEM identificar interesse da suposta vítima e/ou provas atreladas a uma suposta confissão indevida- art. 197, do CPP, além de não apresentar qual relevância de incidência do direito penal- art. 397, inc.
III, do CPP.
Assim, motivadamente, REJEITO a Denúncia e já promovo análise na forma do art. 397, do CPP.
URUçUÍ-PI, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
09/04/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 23:10
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 22:58
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 22:57
Rejeitada a denúncia
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27/07/2023 09:40
Conclusos para decisão
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27/07/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 09:39
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/07/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 10:38
Conclusos para despacho
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10/01/2023 14:46
Juntada de Petição de documento comprobatório
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09/01/2023 18:00
Recebidos os autos
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29/12/2022 08:59
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/12/2022 11:22
Concedida a Liberdade provisória de ROMULO GOMES DA SILVA - CPF: *52.***.*46-04 (FLAGRANTEADO).
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28/12/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 08:27
Juntada de Petição de manifestação
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27/12/2022 19:12
Ato ordinatório praticado
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27/12/2022 19:10
Expedição de Certidão.
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27/12/2022 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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27/12/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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