TJPI - 0802858-75.2024.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 02:39
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES DE OLIVEIRA COSTA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/05/2025 23:59.
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21/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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21/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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21/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0802858-75.2024.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: ANTONIA RODRIGUES DE OLIVEIRA COSTA APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO MONOCRÁTICA Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Tendo a gratuidade sido deferida na primeira instância, a parte recorrente se encontra dispensada da comprovação do recolhimento do preparo, nos termos do CPC/15, art. 99, § 7º.
Presente a tempestividade (CPC, art. 1.003) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS -
11/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 15:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/12/2024 23:11
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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17/12/2024 07:20
Recebidos os autos
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17/12/2024 07:20
Conclusos para Conferência Inicial
-
17/12/2024 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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